segunda-feira, 8 de abril de 2024
quinta-feira, 7 de março de 2024
General é apontado como peça-chave para investigação sobre golpe; entenda
Por Caíque Lima, no DCM: Apesar do foco no depoimento do ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes à Polícia Federal, investigadores acreditam que falta uma peça do quebra-cabeça no inquérito sobre o plano golpista. Trata-se do general Júlio Cesar Arruda, general que comandou a Força durante os ataques terroristas de 8 de janeiro de 2023. A informação é da coluna de Thais Bilenky no UOL.
O nome do ex-comandante do Exército chegou a ser citado na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou busca e apreensão contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, generais e políticos aliados envolvidos na trama golpista.
Arruda assumiu o comando da Força em dezembro de 2022 e foi demitido cerca de duas semanas depois do ataque terrorista. À época, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, afirmou que houve uma "fratura no vícel de confiança" da relação do governo com o Exército.
Um outro fator que causou sua demissão foi uma suposta proteção ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Arruda se recusava a barrar a indicação do militar ao comando do 1º Batalhão de Ações de Comando, em Goiânia.
O então comandante também tentou barrar uma operação da PF contra Cid, que morava no mesmo condomínio que ele. No dia 2 de janeiro, após a transição de governo, o tenente-coronel encaminhou uma mensagem ao general Estevam Teophilo, que integrava o Alto Comando do Exército, com uma reportagem que dizia que ele poderia ser preso nas primeiras semanas do ano.
Em resposta, o general afirmou: "Fique tranquilo, Cid. Vou conversar com o Arruda hoje. Nada lhe acontecerá". A relação já gerava desconfiança à época e agora, com o avanço das investigações sobre o golpe, investigadores acreditam que é importante esclarecer a conexão entre eles.
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domingo, 14 de maio de 2023
O que levou o STF a abrir inquérito contra Google e Telegram
DW/Brasil - Supremo pede investigação de diretores das duas empresas que tenham participado de ações abusivas contra o PL das Fake News. Câmara acusa "big techs" de "sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação" - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (12/05) a abertura de um inquérito para investigar diretores do Google e do aplicativo de mensagens Telegram que teriam atuado contra o Projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, mais conhecido com PL das Fake News.
Imagem/reprodução/Foto: Evaristo Sa/AFP |
Em sua decisão, Moraes afirma que o inquérito tem como objetivo investigar diretores e responsáveis das duas empresas que "tenham participado da campanha abusiva" contra o projeto de lei.
O magistrado deu m prazo de 60 dias para que a Polícia Federal (PF) realize a investigação. Ele determinou a preservação e perícia das mensagens e a identificação e depoimentos dos investigados.
O pedido de inquérito ocorreu após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionar a Procuradoria Geral da República (PGR) com uma notícia-crime alegando que o Google e o Telegram têm realizado ação "contundente e abusiva" contra a aprovação do PL das Fake News.
A notícia-crime enviada à PGR dizia que Google e Telegram atuam para resguardar interesses econômicos e "têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado".
Congressistas sob pressão
O pedido da Câmara à PGR menciona um link disponibilizado pelo Google no dia 1º de maio, cujo título era "o PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil", além de uma mensagem disparada pelo Telegram no 9 do mesmo mês, quer alertava que a lei iria "acabar com a liberdade de expressão".
Arthur Lira afirmou à PGR que o Google e o Telegram instigam seus usuários a "pressionarem os congressistas", além de promoverem uma campanha de desinformação.
Segundo afirmou, isso teria levado a uma "sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara dos Deputados, com a ocorrência de instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos". Lira alega que essa instabilidade afetou os trabalhos do órgão.
Ao encaminhar o pedido de abertura do inquérito ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, alegou que "o cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal".
Votação na Câmara adiada
O votação do PL das Fake News, que propõe medidas para o combate à desinformação nas redes sociais, criminalização da divulgação de conteúdo falso e regras para a atuação e responsabilização das chamadas big techs no Brasil, foi adiada, após pressão exercida pelas gigantes da internet.
O PL, em discussão há três anos, ganhou força após os ataques golpistas de 8 de janeiro e os atentados a escolas em São Paulo e Blumenau.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação que estava marcada para o dia 2 de maio, atendendo a um pedido do relator do projeto, o deputado federal Orlando Silva (PDdoB-SP).
Silva pediu o adiamento em meio a incertezas de que o projeto teria os votos necessários para a aprovação em plenário, evitando assim uma dura derrota para a articulação política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O alcance do projeto de lei brasileiro
As normas previstas no PL se aplicam aos provedores com número de usuários no Brasil maior do que 10 milhões, mas não se limita a plataforma sociais, incluindo também serviços de mensagens instantâneas e ferramentas de busca. Veículos de imprensa e aplicativos de videoconferência não estão comtemplados.
O projeto também estabelece que as redes sociais tenham representação no Brasil, para o caso de precisarem ser acionados judicialmente e administrativamente.
De acordo com o projeto, decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes deverão ser cumpridas pelas plataformas no prazo de até 24 horas, sob pena de multa.
O PL das Fake News prevê que as plataformas devem disponibilizar aos usuários mecanismos de denúncia e "atuar diligentemente para prevenir e mitigar" uma série de crimes.
Na lista estão crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de emergência em saúde pública.
Além disso, os provedores terão que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com informações sobre a moderação de conteúdo.
Responsabilização, publicidade paga e robôs
Embora os provedores não possam ser imediatamente responsabilizados por conteúdos individuais falsos ou criminosos produzidos por usuários comuns, a avaliação muda no caso da distribuição paga ou publicidade. Pelo texto, as plataformas serão responsabilizadas de forma solidária pela reparação de danos se essa distribuição tiver sido feita mediante pagamento.
Além disso, o texto determina que as plataformas exijam a identificação, por meio de documento válido, de anunciantes e usuários que pagam para impulsionar conteúdo. A medida mira especialmente anúncios de golpes financeiros disfarçados ou a propagação de fake news.
O texto ainda prevê a tipificação de um novo crime, que envolve usar robôs para divulgar em massa mensagens inverídicas sobre o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.
De acordo com o projeto, será considerado crime "promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal". A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Limitações em aplicativos de mensagem
O projeto também prevê a necessidade de consentimento para inclusão em grupos ou listas de transmissão em aplicativos de mensagens e que exista uma limitação no número permitido de encaminhamento de mensagens ou mídias.
Segundo a proposta, haverá uma limitação de encaminhamentos de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.
Listas de transmissão, por exemplo, somente poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas tanto nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
Nos últimos anos, a criação da ferramenta de Comunidades do WhatsApp, que permite criar grupos com até 5 mil pessoas, levantou acusações de que esses aplicativos de mensagens deixaram de ser simplesmente um espaço de comunicação interpessoal e passaram, na realidade, a funcionar como meios de comunicação de massa. Os efeitos desse tipo de ferramenta foram sentidos nas eleições de 2018, quando aplicativos de tornaram uma arena de disparos em massa de fake news.
Caso os provedores não cumpram decisões judiciais para a remoção de conteúdo, as multas podem variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento e poderão triplicar de valor caso envolvam publicidade paga.
No caso de descumprimento das normas previstas na lei, os provedores poderão enfrentar multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.00o por usuários cadastrado, com limite de R$ 50 milhões. Também estão previstos mecanismos de suspensão temporária das atividades.
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
Militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. Por Jeferson Miola
Por Jeferson Miola, para o 247: Ao incluir militares das Forças Armadas no inquérito do STF sobre o 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu da única maneira que poderia ter decidido. Os militares não são intocáveis, nem estão acima da lei. É dever constitucional das instituições e poderes civis processar e julgar os crimes cometidos por todos cidadãos brasileiros, sejam eles paisanos ou fardados.
A justiça militar, que inclusive precisa ser extinta, "não julga crimes de militares, mas sim crimes militares", como diz a jurisprudência do STF.
É fundamental se distinguir o crime cometido por militar, ou seja, pelo cidadão fardado, do crime propriamente militar, cometido no exercício da atividade militar, como motim, insubordinação e outros.
Caso contrário, sem esta distinção, qualquer militar que cometesse feminicídio, para usar este exemplo, poderia não ser julgado pela justiça civil, mas sim pela justiça militar; a qual, não raramente, atua com espírito de camaradagem e cumplicidade corporativa.
Por isso, os militares envolvidos na insurgência terrorista de 8 de janeiro devem ser investigados no inquérito do STF. Todos eles, de todas as patentes e das três Forças - de sargentos e coronéis a generais e comandantes.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que:
"inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os crimes previstos nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos arts. 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1º, inciso I, alínea "b" (incêndio majorado), 288, parágrafo único (*associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, cujos inquéritos tramitam nesse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a pedido da Procuradoria Geral da República" [íntegra do despacho].
Com base neste entendimento, o ministro Moraes fixou "A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS EM 08/1/2003, INDEPENDENTEMENTE DOS INVESTIGADOS SEREM CIVIS OU MILITARES" [caixa alta no original].
E autorizou "A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO [pela Polícia Federal] para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023".
Atentar contra a Constituição e o Estado de Direito com o objetivo de impor um governo de força, não eleito pela soberania popular, é um crime de extrema gravidade. E cuja gravidade aumenta ainda mais quando perpetrado pela imposição das armas.
Os criminosos do 8 de janeiro precisam ser julgados e punidos na forma plena da lei, com a aplicação das consequências cíveis, criminas e, inclusive, funcionais, com a demissão do serviço público, se for o caso.
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