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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Política: Ação no STF pode levar a eleições diretas em 2017 se Temer for cassado

Via: Último Segundo - Uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições diretas-Michel Temer
"Como o ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.

A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.

O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.

O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.

A questão foi parar no Supremo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

Já a Clínica Direitos Fundamentais da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para participar da ação como amicus curiae (amigo da corte) e lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código Eleitoral é constitucional.

Pouco depois, Barroso concluiu seu voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para ser pautada.

Constitucionalistas de peso entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.

Hoje, a maioria da população apóia a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.

Qual o argumento a favor da eleição direta?


O professor titular de direito constitucional da UERJ Daniel Sarmento é o advogado que elaborou a argumentação da Clínica de Direitos.

Seu principal argumento é que a nova redação do Código Eleitoral cria uma distinção entre a situação em que os cargos ficam vagos por decisão da Justiça Eleitoral e as demais situações, como afastamento por impeachment, morte ou doença.

Dessa forma, se presidente e vice forem afastados por questões não eleitorais (impeachment, morte, etc) após metade do mandato, o artigo 81 da Constituição continuará a ser aplicado e a eleição deverá ser indireta.

STF-Carmem Lúcia-recesso
No entanto, se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral significa que a eleição foi inválida e o direito do eleitor ao voto não foi respeitado. Dessa forma, nessa situação específica, deveria ocorrer eleição direta.

O advogado ressalta ainda que o direito ao voto direto é cláusula pétrea - ou seja, faz parte dos direitos mais importantes da Constituição, aqueles que não podem ser modificados nem por PEC.
Sarmento argumenta também que uma decisão do Supremo pela constitucionalidade da eleição direta faria prevalecer a vontade do próprio Congresso, que aprovou a alteração do Código Eleitoral.

"O Congresso quer fazer eleição direta, e vai o Supremo dizer 'não, não pode'? Vivemos uma crise enorme no país, e há uma expectativa da sociedade de resolução democrática dessa crise", defende.

Para Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola da Direito da FGV-SP, o argumento levantado por Sarmento "é bastante razoável". Embora considere que a solução ideal seria a aprovação de uma PEC no Congresso, Vieira acredita que o STF pode vir a tomar uma decisão política, caso Temer seja afastado e a crise se agrave.

"Se a questão se colocar de uma forma contundente, o Supremo eventualmente tem uma saída. Acho que a distinção oferecida pelo Daniel (Sarmento) é plausível", afirmou.

Virgílio Afonso da Silva, professor titular de direito constitucional da USP, também concorda com a argumentação de Sarmento. Ele observa que antes da alteração do Código Eleitoral, a Justiça Eleitoral, ao cassar prefeitos e governadores, em geral dava a posse para o segundo colocado na eleição.

Na sua opinião, o fato de o TSE não ter aplicado o artigo 81 da Constituição para esses casos reforça o argumento de que a vacância por cassação da chapa é diferente das outras situações. O artigo 81 fala apenas dos cargos de presidente e vice, mas o TSE poderia ter feito um paralelo para os casos de prefeitos e governadores, ressalta o professor da USP.

"Se a pior das soluções, chamar o segundo colocado, era aceita pelo TSE e pelo STF, eles não podem agora dizer que fazer eleição direta é inconstitucional", argumenta ainda Afonso da Silva.

E quais os argumentos contra a eleição direta?


A pedido da BBC Brasil, o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto também analisou os argumentos de Sarmento. Embora tenha dito que sua tese "impressiona", considerou que a argumentação "não resiste a uma análise mais detida".

Britto destacou que a Constituição, já na sua redação original, de 1988, prevê no artigo 14 a possibilidade de o mandato presidencial ser impugnado pela Justiça Eleitoral.

"O artigo 81 foi redigido com o legislador constituinte já sabendo que havia a hipótese de perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral. Então por que fazer a separação (entre vacância por decisão do TSE e outras situações)?

Não parece aí que a distinção entre uma coisa e outra tenha consistência argumentativa", afirmou.
Apesar disso, o ex-ministro do STF considera que, caso Temer seja cassado, a solução ideal seria a realização de eleições diretas, após o Congresso aprovar uma PEC.

"Daria muito mais legitimidade, até porque o atual Congresso não está creditado o suficiente para eleger ninguém. Melhor devolver ao povo, mediante PEC, o poder de eleger seu ocupante central", afirmou.

O professor titular de direito constitucional da UFRJ José Ribas Vieira e o pesquisador da mesma instituição Mário Cesar Andrade analisaram conjuntamente os argumentos de Sarmento e também discordaram de sua tese.
Segundo eles, embora o professor da UERJ esteja "bem intencionado", a Constituição é clara e "não prevê exceções".

"Nesses tempos em que a interpretação da Constituição tem sido utilizada para a satisfação de desejos políticos dos mais diferentes matizes, compete-nos a seriedade de nos atermos ao texto constitucional, sem malabarismos", escreveram à BBC Brasil.

O que esperar do TSE e do Congresso?


A ação que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer foi movida pelo PSDB logo após a eleição de 2014.

O partido acusa a chapa vitoriosa de diversas ilegalidades, como arrecadação de doações que seriam na verdade recursos desviados da Petrobras. São também apontadas irregularidades nas despesas da campanha, como suposta contratações de gráficas que não teriam comprovado os serviços prestados.

Essas despesas estão sendo periciadas. A expectativa é que o caso será levado a julgamento no próximo ano, mas não há data marcada ainda.

O enfraquecimento de Temer, por causa da crise econômica e das denúncias de corrupção envolvendo a si próprio e membros do seu governo, tende a deixar o TSE mais fortalecido para cassá-lo.

Por outro lado, a defesa do presidente tenta convencer o TSE de que as contas da campanha de Dilma e Temer eram separadas - o objetivo é que eventual cassação atinja só a eleição da petista.
O presidente tem maioria no Congresso e vem conseguindo evitar o avanço de propostas de emenda constitucional prevendo eleições diretas.

Autor de uma delas, o deputado Miro Teixera (Rede-RJ) acredita que, se o TSE cassar Temer, a pressão popular impulsionaria uma rápida aprovação de eleições diretas pelo Congresso. Em todo caso, se o STF não prever expressamente a inconstitucionalidade do novo Código Eleitoral, Teixeira acredita deveria ser convocada eleição direta.

"O Código Eleitoral já diz que a eleição é direta. Está valendo", defendeu.

"Eu não tenho dúvida que, se houver a necessidade de substituição do presidente, essa substituição não se dará pelo voto indireto. Não restará edifício em pé na Praça dos Três Poderes se decidirem o contrário", ressaltou."

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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Associações pedem ao STF, que o Poder Judiciário seja excluído do teto dos gastos públicos

Definitivamente não há harmonia entre os três poderes da República. De início, parlamentares (políticos) e militares, com tratamento diferenciado, foram excluídos do sacrifício exigido de todos, proposto na PEC do limite dos gastos públicos. Agora, entidades representativas pedem que a Emenda Constitucional não incida sobre o Poder Judiciário.


Alegam que, "no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos públicos". 

Por outro lado, da mesma forma existem ponderações e posições críticas em relação à PEC. Entidades civis, associações de outras classes de profissionais, médicos, juristas, cientistas políticos, se manifestam contra as medidas propostas. Entidades ligadas à área da saúde e especialistas na área da educação preveem o caos nas duas áreas, se a Proposta de Emenda Constitucional que limite os gasto públicos por 20 anos não sofrer alterações, já a partir da sua aprovação no Congresso Nacional. 

Ao que tudo indica, a cota maior do sacrifício exigida no ajuste fiscal proposto pelo governo interino de Michel Temer, para salvar a economia do país, ficará mesmo por conta do cidadão comum. Isto é, justamente da maioria da população que depende dos serviços públicos para sobreviver.

Do Estadão, em Brasília - "A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade para que a emenda constitucional que limita os gastos da União para os próximos 20 anos não incida sobre o Poder Judiciário.

“Quando os Poderes Executivo e Legislativo resolveram instituir o Novo Regime Fiscal por meio de uma Emenda Constitucional, limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu orçamento, tanto impôs limitações que somente a ‘realidade orçamentária’ poderia impor, mas sem a participação do Poder Judiciário, como atribuiu com exclusividade ao chefe do poder executivo a possibilidade de promover a revisão das limitações, uma vez mais sem a participação do Poder Judiciário”, alegam as entidades.

As associações alegam que no próximo ano o Poder Judiciário não poderá criar cargos, contratar pessoal ou realizar concursos. “Não poderão ser criadas varas já a partir do ano de 2017 e os tribunais não poderão ser ampliados, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação do número de processos”, criticam as associações, que pedem a concessão de uma medida cautelar para suspender os dispositivos da emenda constitucional que tratem do Judiciário."

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Política: O que leva o ministro Luiz Fux a afrontar o Congresso Nacional

Por Luis Nassif, no GGN - "Dizem que o Ministro Luiz Fux tem grande coragem pessoal. Lutador de jiu jitsu, certa vez imobilizou um assaltante que invadiu seu apartamento. As crônicas de época não descrevem a compleição física do assaltante.

No Supremo, porém, Fux só ataca quando pressente que o adversário está caído ou imobilizado.


Foi assim na fase final do “mensalão”. Com o Congresso de joelhos, concedeu uma liminar absurda ao governador Sérgio Cabral Filho, mandando trancar toda a pauta da Câmara para que não fosse votada uma lei que mudaria a distribuição do ICMS do petróleo. Até hoje a lei não foi votada.

Coube a ele também pedir vistas de um processo que questionava a constitucionalidade dos auxílios salariais que engordavam o salário dos magistrados. O processo está até hoje em sua gaveta.

Passados os momentos de catarse, sua atuação no STF tem sido tímida. Desde que a história do “matar no peito” vazou – a promessa que fez de segurar as ações do mensalão, se indicado Ministro do STF -, não se expôs em temas mais delicados, evita protagonismos maiores, especialmente em temas de maior repercussão.

O que o levaria, então, a incendiar a guerra com o Congresso, com essa decisão esdrúxula de impor à Câmara como deve votar as leis, exigindo que reponha integralmente o conteúdo das 10 Medidas enviadas pelo Ministério Público Federal?

Segundo juristas consultados pela mídia, o argumento invocado é extravagante. Diz Fux que emenda de tramitação popular não pode ser alterada. Pode e há inúmeros precedentes. O Ministro Gilmar Mendes, que exige para si o monopólio da parcialidade, taxou a decisão de Fux de AI-5 do Congresso.

Por trás dessa afronta à independência do Congresso pode estar a posição vulnerável de Fux, após as últimas investidas da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Fux foi um Ministro indicado pelo esquema Sérgio Cabral Filho. O próprio Lula admitiu que a maior pressão que recebeu foi da advogada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, na época a toda poderosa primeira dama do estado, hoje detida na penitenciária de Bangu. Sua campanha foi pavimentada pelo grupo de lobistas que sempre orbitou em torno de Cabral, com jantares e eventos para os quais eram convidados juristas com suposta influência sobre Lula e Dilma.

Valeu-se de seu cargo para pressionar a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, a votar em sua filha Marianna Fux, de apenas 32 anos, para o 5o Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo reportagem da revista Piauí (https://goo.gl/ivIQ89) foi uma campanha intimidatória, de um Ministro que tinha em mãos centenas de processos de interesse dos advogados cariocas. Valeu-se disso para pressionar vários advogados a votar em sua filha, telefonando pessoalmente para eles. O cargo exigia dez anos de experiência prévia dos candidatos. A experiência de Marianna consistia em trabalhos de pesquisa no escritório de Sérgio Bermudez, o superadvogado que, na posse de Fux, ofereceu um megajantar em sua homenagem.

Fux pertence ao grupo de influência de Luiz Zveiter, o polêmico ex-presidente do TJ-RJ, que foi um dos principais cabos eleitorais de Marianna. Zveiter tem uma relação de cinco processos no CNJ e apenas uma condenação. Em passado recente, um promotor foi condenado pelo TJ-RJ por ter investigado Zveiter (https://goo.gl/NkLstF).

Em setembro de 2014, o TJ-RJ mudou os requisitos para permitir a reeleição de Zveiter.  O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a mudança. Mas Fux concedeu uma liminar que permitiu a Zveiter concorrer – e ser derrotado (https://goo.gl/cxjXCl).

Este ano Zveiter candidatou-se novamente e foi eleito. Mas na semana passada o caso finalmente foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Zveiter foi derrotado por 7 x 3. Dentre os três votos a favor de Zveiter, o do indefectível Luiz Fux.

Por esse histórico, corre o risco de ser atingido por algum vazamento da operação que prendeu Cabral e Adriana, uma frase solta, um nome na agenda que, mesmo n configurando nenhum crime, possa ser utilizado para alvejá-lo."

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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

'A guerra dos intocáveis convulsiona o país'

Por Jeferson Miola - "Os eventos que precederam a decisão do juiz do STF Marco Aurélio Mello de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado podem ser produto de mera e incrível coincidência. Mas podem, também, ser fruto do encadeamento de eventos sucessivos, ocorridos em meticulosa e nada ocasional sequência.


O episódio surpreende porque o autor desta drástica decisão, o juiz Marco Aurélio Mello é um dos dois únicos juízes da atual composição da suprema corte com postura e estatura compatível com o cargo de juiz do STF. Ele é um liberal-democrata que se destaca pelo zelo do Estado de Direito e pela defesa da Lei e da Constituição.

Uma explicação para a inusitada decisão do Marco Aurélio pode ser a pressão midiática. No domingo de véspera da decisão, a Globo reforçou artificialmente as ridículas manifestações que foram às ruas não para pedir a cabeça do golpista Temer e seu governo corrupto e entreguista, mas sim para derrubar Renan, porque ele ousou conter o contrabando da agenda fascista no projeto disfarçado de medidas contra a corrupção.

O caso do Renan tem diferenças substanciais com o do Eduardo Cunha. Em maio deste ano, o sócio do Temer e do PSDB no golpe foi afastado da presidência da Câmara dos Deputados e também impedido de continuar exercendo o mandato parlamentar. O afastamento do Cunha foi decidido pelo Plenário do STF em sessão extraordinária, e não por decisão liminar e monocrática do juiz Teori Zavascki, relator do caso.

A recordação do calendário de eventos que precederam a ordem para afastar Renan ajuda a entender que este grave episódio que eleva a pressão e a temperatura da crise política pode ser parte do perigoso jogo de poder tramado pelo sistema jurídico contra o Estado de Direito:

- a presidente do STF, juíza Carmem Lúcia, colocou em votação na sessão de 03/11/2016 a ação judicial da Rede, que proíbe que autoridades que são réus no Supremo ocupem cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República [presidentes da Câmara, do Senado e do STF]. O julgamento está inconcluso devido ao juiz Dias Toffoli que, inspirado no colega-guru Gilmar Mendes, pediu vistas ao processo;

- a Câmara dos Deputados, no gozo pleno das prerrogativas legislativas, na sessão de 29 de novembro modifica o projeto de lei de combate à corrupção proposto pelo ministério público [disfarçado de iniciativa popular], removendo os abusos, arbitrariedades e ilegalidades que fariam o Código Penal brasileiro retroagir ao período da Inquisição;

- em entrevista coletiva no dia 30/11, procuradores da Lava Jato, esta quintessência da moralidade pública – que, porém, são adeptos da prática corrupta de receber salários e regalias bem acima do teto constitucional – exorbitam das suas prerrogativas legais e funcionais e ameaçam abandonar as investigações de corrupção caso seus ideais fascistas não sejam integralmente convertidos em lei;

- no mesmo 30 de novembro, Renan é traído por Aécio, PSDB, Jucá [o grande sócio do Temer], PP, PTB, PSB, PP, PMDB e outros senadores que, amedrontados com a reação e ameaças dos justiceiros na mídia, romperam o compromisso com o requerimento de urgência para a votação do projeto das medidas contra a corrupção aprovadas na Câmara;

- Carmem Lúcia tirou da tumba o processo aberto contra Renan ainda em 2007 [sobre pensão paga por empreiteira à mulher com quem ele teve uma filha numa relação extraconjugal], e submeteu-o à votação do Plenário do STF em 01/12/2016. Por 8 votos a 3, Renan passou a ser réu. Criou-se, dessa maneira, o requisito para sua remoção da presidência do Senado, posto de onde ele resistiu ao avanço fascista de promotores, procuradores, policiais e juízes;

- no mesmo dia 01/12, Renan promoveu debate no Senado sobre o projeto de lei que coíbe o abuso de autoridade de juízes, policiais, promotores e procuradores. No debate, o justiceiro Sérgio Moro viu suas teses e práticas totalitárias serem fragorosamente ridicularizadas e denunciadas por vários senadores, em especial Lindbergh Farias;

- no domingo 04/12, por convocação da força-tarefa da Lava Jato e da Rede Globo, cerca de 120 mil zumbis verde-amarelos em todo o país protestaram contra Renan, mas a favor do Temer e do Moro e seus colegas intocáveis;

- na manhã de 05/12, Carmem Lúcia faz um discurso enigmático, que antecipa os eventos que viriam a se suceder no dia. Numa provável alusão à guerra aberta contra o Legislativo para manter os abusos do MP e do Judiciário, ela declarou: "ou a democracia ou a guerra";

- às 11:16 horas, a Rede protocola o pedido de afastamento do Renan Calheiros da presidência do Senado. Às 15 horas deste interminável dia 05/12, Marco Aurélio Mello profere sua decisão liminar, e instala-se o caos jurídico e político no país.

O objetivo principal foi alcançado – ficou completamente comprometida a votação do projeto contra o abuso de autoridade, que estava na pauta de votação do Senado deste dia 6/12.

Renan Calheiros, como qualquer cidadão brasileiro que comete ilícitos, deve ser julgado, porém em estrita observância ao devido processo legal e ao Estado de Direito. Mirar as armas de um poder de Estado contra o chefe de outro poder de Estado com o objetivo de fortalecer determinado poder corporativo é, todavia, uma vertente para o fascismo.

É inaceitável o ativismo político de segmentos do judiciário, ministério público e polícia federal, que carecem da legitimidade do sufrágio popular para atuarem na arena política.

A atuação irresponsável de tais segmentos, que se auto-atribuem funções bíblicas e se consideram intocáveis, está convulsionando o país. Eles travam uma verdadeira guerra contra o Estado de Direito e contra a democracia para manter seus abusos e privilégios.

Com o agravamento do colapso econômico provocado pelo governo golpista, a conflitividade social se somará à conturbação jurídica e política, e então o país será jogado no abismo."

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Política: Ministro do STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - "O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela  Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.


O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.

Decisão

Na decisão, Marco Aurélio disse que a Corte já tem maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.
 
“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro."

Edição: Amanda Cieglinski

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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Política: ‘PSDB prepara-se para controlar o Estado’

STF, Procuradoria da República e PF já atendem ao comando dos tucanos e da mídia. Por isso, partido segue imune à Lava Jato”. A Operação da Polícia Federal sob o comando do juiz Sérgio Mouro, continua a fluir seletivamente. Nos últimos dias, foram presos dois eminentes políticos de “expressiva importância” no atual cenário político e corrupto instalado em nosso país. Nenhum deles pertencem aos quadros do PSDB. Um deles, apoiou Aécio Neves, em 2014, contra Dilma Rousseff, e foi favorável ao impeachment da presidente.
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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Ministros batem boca e trocam provocações na sessão do Supremo Tribunal Federal [vídeo]

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes bateram boca durante a sessão plenária desta quarta-feira (16/11). Esta foi a sessão mais tensa desda que a ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência do Supremo em setembro."
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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Criamos um país repleto de ricos delinquentes, diz ministro Barroso

Do Conjur - "Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o problema do Brasil está, em partes, na elite, seja ela privada ou seja pública. Pois, para ele, ela escolhe ser honesta ou não, já que o Direito Penal permitiu, ao não funcionar como deveria, a criação de “um país repleto de ricos delinquentes”.

Luís Roberto Barros-ministro-STF
O ministro opina que o Brasil precisa punir para mudar sua imagem relacionada à corrupção e elogia o juiz federal Sergio Moro, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal pelos serviços prestados nas investigações da operação “lava jato”.

“Você não consegue mudar um paradigma pervertido de absoluta impunidade fazendo mais do mesmo”, afirma o ministro em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Nesse sentido, Barroso também discorda das críticas ao estado punitivista e policialesco existente no Brasil. “A minha percepção é a de que não há um Estado policial e sim um Estado Democrático de Direito querendo mudar seu patamar ético e civilizatório, com todas as dores que isso traz”, diz o ministro. “Você não faz um país com direito penal e repressão. Mas eles fazem parte de qualquer sociedade civilizada.”

Advogados denunciam que as investigações sobre corrupção na Petrobras e no governo ignoram os limites da lei. Alguns exemplos são a permissão de grampos em escritório de advocacia, a divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a "importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária.

O Tribunal Regional Federal da 4ª deu “carta branca” para a "lava jato", justificando que os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas". Recentemente, o jurista argentino Raúl Zaffaroni fez duras críticas à decisão da corte federal.

“Excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda a inquisição da história, desde a caça às bruxas até hoje, através de todos os golpes e ditaduras subsequentes. Ninguém nunca exerceu um poder repressivo arbitrário no mundo sem invocar a ‘necessidade’ e ‘exceção’, mas também é verdade que todos eles disseram hipocritamente estar agindo legitimados pela urgência de salvar valores mais elevados contra a ameaça dos males de extrema gravidade”, escreveu o argentino, em artigo.

Punir, mas com cautela
 
Apesar de exaltar o combate à corrupção, Barroso ressalta ser preciso cautela em tudo o que é relacionado à persecução penal. “Se tem um espaço na vida em que o risco de abuso é perigoso, é o processo criminal.”

Ele faz referência à obra Julio Cesar, de Shakespeare, onde um grupo persegue os conspiradores que mataram o imperador de Roma, mas acaba assassinando um homônimo inocente, o poeta Cinnas. “É preciso ter cuidado com a ira da multidão.”

Mas, em nova ponderação, ele repete argumento usado semana passada em evento, de que não sente que “haja inocentes presos em Curitiba”. “Olhando a distância, eu não acho que haja ‘Cinas’ em Curitiba.”

Questionado sobre supostos abusos de autoridades, procuradores e magistrados em investigações, Barroso os criticou. “Falando genericamente, vazamentos de conversas privadas não associadas à investigação são reprováveis.”

Briga pelo orçamento
 
Além do país “repleto de ricos delinquentes”, Barroso também credita parte dos problemas brasileiros ao setor público. Um dos exemplos é o Judiciário, com suas benesses exageradas a magistrados. “Eu sou contra todos os interesses corporativos, inclusive os do Judiciário, inclusive todos os penduricalhos que os juízes ganham.”

Ele pondera que os julgadores devem ser bem pagos, mas precisam ter remuneração transparente. “Esse Judiciário em que nem o tribunal de contas consegue saber quanto juízes ganham dá um mau exemplo”, diz Barroso.

Ao ser questionado sobre o debate em relação à Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que ficou conhecida como PEC do teto dos gastos, Barroso afirma que há uma discussão desfocada. Segundo ele, não é porque se debate limite de gastos que há uma ligação direta a cortes de verbas, especialmente em educação ou saúde.

“Não é o limite de gastos que precisa ser enfrentado. E sim os privilégios, onde quer que existam”, explica o ministro. Apesar das afirmações, Barroso não considera a corrupção ou o corporativismo os principais causadores de problemas no Brasil. “O nosso maior problema é a mediocridade, é a escassez de pessoas pensando o país lá na frente.”

O ministro também afirma ser preciso reformar as balizas do Brasil, diminuir o Estado. “O modelo no Brasil não é propriamente capitalista. É um socialismo para ricos”, diz, complementando que o capitalismo “aqui vive de financiamento público e reserva de mercado.” “Não há alternativa. Vamos precisar de menos Estado, menos oficialismo, mais República.”

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domingo, 16 de outubro de 2016

STF nega cinco recursos contra decisão que aposentou juízes envolvidos no "escândalo da maçonaria"

Por Paulo Victor Fanaia Teixeira, da Redação do Olharjurídico - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Melo, negou mandados de segurança impetrados por cinco, dos sete juízes, aposentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acusados de  desvios de verbas para o pagamento de dívidas de uma loja maçônica, em caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A decisão da suprema corte foi proferida nesta terça-feira (4).

Ministro Celso de Mello-STF
O escândalo foi revelado depois da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter apontado um suposto esquema de socorro financeiro à loja Maçônica Grande Oriente, instalada em Cuiabá, e envolvia três desembargadores e sete juízes. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal. Em momento posterior, o caso foi transferido e examinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Impetraram recursos no STF os magistrados aposentados Antônio Horácio de Silva Neto, José Ferreira Leite, Marcos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte e Graciema Caravellas.
 
Nele, impugnavam o procedimento administrativo disciplinar, apontando para um desrespeito aos seus aspectos técnicos, por parte do CNJ. Ainda, o órgão teria transgredido o princípio do “juiz natural”, ao apurar a responsabilidade disciplinar de membros do Poder Judiciário em relação a fatos anteriores à sua instalação.
 
Os requerentes sustentam, ainda, a ocorrência de transgressão à garantia constitucional do “devido processo legal”, uma vez que o CNJ teria deixado de assegurar, ao longo do procedimento administrativo disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
Por fim, apontam que ao aplicar a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória, teria o CNJ extrapolado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
 
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o "CNJ dispõe de competência, em sede disciplinar, para fazer instaurar procedimentos destinados a investigar e apurar desvios funcionais, ou atos de improbidade administrativa, ou, ainda, outras ilicitudes de caráter jurídico-administrativo. Inquestionável, por isso mesmo, a integridade dessa competência em matéria disciplinar, que traduz, mais do que uma prerrogativa jurídica, verdadeiro dever-poder de adotar medidas que viabilizem a plena e efetiva responsabilização disciplinar de magistrados que hajam conspurcado o seu ofício e transgredido a autoridade da lei”.
 
Celso de Mello não vislumbrou que o postulado fundamental do juiz natural tenha sido transgredido pelo Conselho Nacional de Justiça, “pois a jurisdição censória que lhe foi cometida adveio de norma impregnada de estatura constitucional e que, por veicular prescrição geral, impessoal e abstrata, não permite substantivar a alegação de que aquele órgão administrativo, posicionado na estrutura institucional do Poder Judiciário, equivaleria a um tribunal”.
 
O ministro ainda fez uma avaliação ácida: “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que tenham eventualmente cometido reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.

Razoabilidade e Proporcionalidade:
Em outra decisão, para o pedido da mesma natureza, o ministro considerou que “a alegação da parte impetrante no sentido de que a decisão administrativa em causa, ao aplicar a sanção disciplinar ora questionada, não teria observado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostra processualmente viável, eis que a penalidade imposta à magistrada está em consonância com a natureza grave da falta cometida e em plena harmonia com a disposição legal que rege a matéria em referência”.
 
Entenda o Caso:
Sete juízes e três desembargadores mato-grossenses foram envolvidos em suposto desvio de verbas e materiais de construção do Fórum de Cuiabá, além de favorecimento de licitação e tráfico de influência, maior parte em favor da maçonaria. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal.

À época dos fatos, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal, mas ela quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente. Eles foram denunciados em 2008 pelo ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, por desvios de verbas e materiais na construção do Fórum de Cuiabá e favorecimento em licitação e tráfico de influência envolvendo desembargadores.

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Gilmar Mendes, o ministro do Supremo que coleciona polêmicas

Por Gil Alessi, no El País - "Indicado para o Supremo Tribunal Federal em 2002, durante o Governo do então presidente tucano Fernando Henrique Cardoso – no qual exercia o cargo de Advogado Geral da União -, Gilmar Mendes é considerado um controverso integrante da Corte. Seus 14 anos como membro do mais alto tribunal foram marcados por polêmicas, discussões com colegas e críticas ao PT, a Dilma Rousseff e principalmente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nas últimas semanas, no entanto, o magistrado conseguiu se indispor com grupos ainda mais amplos ao criticar a Lei da Ficha Limpa durante um julgamento e ao desferir duro ataque contra os procuradores da Operação Lava Jato, aos quais até pouco tempo ele se mostrava simpático.

Gilmar Mendes-STF
“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de Governo”, criticou Mendes durante sessão do Supremo. Houve reação da OAB e de órgão promotores da lei de iniciativa popular que pretende evitar que políticos condenados possam se candidatar.

Nesta semana, a metralhadora de Mendes se voltou contra os procuradores da Lava Jato, em quem ele viu "delírios autoritários" após a revista Veja citar uma suposta informação de uma delação premiada que implicava seu colega de Corte, Antonio Dias Tofolli. O Ministério Público negou que a informação da Veja exista e retrucou o magistrado.

Seu estilo, visto como autoritário por muitos, fez com que, em 2009, o hoje ministro aposentado Joaquim Barbosa dissesse, durante um bate-boca no plenário, que Mendes não estava “falando com os seus capangas do Mato Grosso”. O ministro do Supremo também nunca ocultou sua proximidade com políticos do PSDB, que foi motivo de criticas quando ele foi nomeado: a Associação Brasileira de Magistrados emitiu nota na época repreendendo a indicação. Mas, neste quesito, não é um caso isolado. Os ministros Antonio Dias Tofolli, ex-advogado do PT, e o Edson Fachin, também foram questionados pelos elos no passado com os petistas. Para especialistas, a conduta de Mendes é decisiva para exacerbar a questão, com encontros públicos com políticos do PSDB e a profusão de declarações.

Ivar Hartmann, professor da Faculdade de Getúlio Vargas no Rio de Janeiro e coordenador do projeto Supremo em Números é crítico da atuação de Mendes e afirma que ele próprio é responsável por sua fama de ser pró-PSDB. "É para proteger a imagem e a reputação dos magistrados que a lei proíbe que eles falem publicamente sobre os casos que julgarão”, afirma. “Infelizmente o ministro Mendes viola constantemente a lei ao discutir publicamente os processos e adiantar seus votos, frequentemente em casos que envolvem, mesmo que indiretamente, o PSDB”. Hartmann acredita que no caso do ministro “se justificaria o impeachment dele, já que a ilegalidade foi reiterada ao longo de anos”. O EL PAÍS tentou, sem sucesso, conversar com Mendes para esta reportagem.

Casos envolvendo tucanos

Este ano, com o maremoto da Operação Lava Jato varrendo o mundo da política e chegando cada vez mais perto de algumas eminências tucanas, Mendes novamente foi questionado por seus críticos pela sua ligação com o PSDB. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez dois pedidos ao STF para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Um deles tem relação com supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de propina ligada ao caso de Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobras. O outro é relacionado à suposta maquiagem dos balanços do Banco Rural que poderiam levar ao esclarecimento de fatos do mensalão tucano – neste caso o ministro sequer autorizou a abertura das investigações. Ele devolveu os dois à PGR, alegando que a resposta dada pela defesa do parlamentar tucano havia sido suficiente. Janot bateu o pé, atentou para o risco de parcialidade num segundo requerimento que ganhou destaque na imprensa, e Mendes acabou cedendo.

Não foi a primeira decisão polêmica de Mendes envolvendo tucanos. Em 2008 ele mandou arquivar ações de improbidade administrativa contra ex-ministros do Governo de Fernando Henrique Cardoso. José Serra (PSDB-SP), Pedro Parente e Pedro Malan foram beneficiados pela medida. Posteriormente, em março de 2016, procuradoria-geral da República entrou com recurso contra a decisão, e a 1ª turma do STF derrubou o arquivamento. O caso tem relação com uma ajuda financeira irregular feita pelo Banco Central aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, bem como a programas do Governo como o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional.

Ainda em 2008, outra decisão polêmica. Mendes concedeu dois habeas corpus para a soltura do banqueiro Daniel Dantas , do grupo Opportunity, preso na operação Satiagraha. Sob ele pesavam as acusações de crimes financeiros e tentativa de suborno. À época comentou-se no meio jurídico como a concessão do habeas corpus aconteceu em tempo recorde. Além de soltar o banqueiro, o ministro também encaminhou denúncia contra o juiz Fausto de Sanctis, responsável pelo processo e pela prisão de Dantas, ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça Federal.

Segundo Mendes, a atuação do magistrado foi acintosa, uma vez que ele teria concedido outro mandado de prisão contra o investigado após a concessão do primeiro habeas corpus. Mais de 40 procuradores protestaram contra a decisão de Mendes, e em carta aberta afirmaram que "definitivamente, não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais".

Algumas contratações feitas pela AGU quando Mendes era o chefe do órgão também foram motivo de crítica – e de processos jurídicos. Isso porque a entidade teria assinado acordos com o Instituto Brasiliense de Direito Público, ligado ao ministro, em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo reportagens da época, foram pagos mais de 32.000 reais ao IDP. A questão deu origem a uma ação de improbidade administrativa contra Mendes, que sempre negou qualquer irregularidade. Posteriormente o caso foi arquivado pelo STF quando ele já havia ingressado na Corte.

Veto e contribuição de campanha

Marcelo Figueiredo Santos, professor de direito da Pontifícia Universidade de São Paulo, diz que um dos maiores problemas de Mendes é com relação aos pedidos de vista [mais tempo para análise] dos processos feitos pelo juiz, que acabam se estendendo por meses.

Em agosto de 2015 ele foi um dos três ministros do STF a votar contra o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Mendes alegou que a medida beneficiaria apenas o PT, que, de acordo com ele, não precisaria mais das doações por já ter acumulado um soma considerável ao lesar os cofres públicos. Por oito votos a três a Corte determinou o fim das doações de empresas, medida saudada pela Ordem dos Advogados do Brasil e por diversas entidades da sociedade civil.

Antes da votação da matéria em plenário, Mendes foi responsável por paralisar por 20 meses o andamento do processo. A análise do caso havia começado em abril de 2014, mas o ministro pediu vista [tempo para estudar o assunto], e só liberou para votação em 2015. A demora dele em entregar a ação ao plenário do STF gerou protestos nas redes sociais, que pediam: “Devolve, Gilmar”.

Gilmar Mendes, o progressista

Em várias das questões mais polêmicas analisadas pela Corte o ministro apresentou votos considerados progressistas. O caso mais recente ocorreu em setembro de 2015, quando o plenário do STF analisava a descriminalização do uso da maconha, Mendes, que é o relator da matéria, se manifestou pela descriminalização de todos os entorpecentes. Ele se disse a favor da descriminalização do uso e porte de drogas mas "em medida alguma, da legalização das drogas". “A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito do livre desenvolvimento de personalidade em suas diversas manifestações", afirmou em seu voto. O ministro Teori Zavascky pediu vista do processo, e ainda não devolveu o caso para o plenário.

Em 2011, o ministro votou favoravelmente, e afirmou que a Corte precisa dar uma resposta para proteger os casais homoafetivos. “O limbo jurídico contribui inequivocamente para que haja quadro de maior discriminação, até para as práticas violentas que temos notícias”, afirmou à época. No final o plenário do STF aprovou o reconhecimento por unanimidade. Ele fez uma ressalva, no entanto, sobre discutir a questão da adoção por casais homoafetivos: “Neste momento me limito a reconhecer esta união”.

Quando a corte discutiu o aborto de fetos anencéfalos sem que a prática fosse considerada crime, em abril de 2012, novamente Mendes votou de forma progressista, e defendeu a interrupção da gestação. No final o plenário do STF aprovou o aborto nestes casos por 8 votos a 2. O ministro ainda tentou acrescentar à decisão do tribunal a exigência de que a mulher apresentasse dois laudos médicos distintos comprovando a anencefalia do feto, mas a proposta foi recusada.

De família proprietária de terras em Diamantino, no Mato Grosso, Mendes votou em março de 2009 favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão, que obrigou fazendeiros a deixarem a região, foi criticada por ruralistas."

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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Supremo: Janot sinaliza limites a procuradores e advogados

Kennedy Alencar, em seu blog - "Há claramente uma disputa de poder entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Reportagem recente da revista “Veja” é inconsistente para sustentar eventual crime de Dias Toffoli.


Pelo que foi publicado, no máximo, há exposição de uma relação de amizade entre o ministro do STF e o presidente da OAS, Leo Pinheiro, que seria, no limite, inadequada para um magistrado. No entanto, não aponta crime ou indício de delito cometido por Dias Toffoli.

Logo, se isso realmente faz parte de pré-acordo de delação, é injusto com Dias Toffoli. Também é preocupante, porque revelaria a aceitação por parte da Procuradoria Geral da República de uma informação com valor apenas para criar constrangimento a um ministro do Supremo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reagiu rompendo a negociação da delação de Leo Pinheiro, o que sugere que o comandante do Ministério Público Federal considera que advogados da OAS tenham vazado essa informação para criar um fato consumado ou que tenha havido algum abuso de sua equipe.

Estão em curso duras negociações entre o Ministério Público e as empreiteiras OAS e Odebrecht. Há relatos de que investigados se queixam de que são pressionados a carregar nas tintas. Do lado dos investigadores, existem suspeitas de que delatores procuram esconder fatos graves.

A suspensão da delação de Leo Pinheiro não significa que ela não possa ser retomada, mas sinaliza um cuidado de Janot em colocar limites para a sua tropa e para advogados.

Quando Dias Toffoli libertou o ex-ministro Paulo Bernardo, procuradores o criticaram publicamente. O ministro Teori Zavascki já fez reparos a decisões de Sérgio Moro que considerou indevidas. É natural que haja conflitos, mas é importante separar o joio do trigo.

É fundamental que haja uma medida entre a pressão dos investigadores para descobrir fatos e a real responsabilidade dos acusados. Carregar nas tintas poderá manchar a Lava Jato e estimular comportamentos autoritários de quem deveria agir sob o império da lei, o que produziria injustiça."

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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

OAB faz críticas à postura de Gilmar Mendes sobre a Lei da Ficha Limpa

Gilmar Mendes é aquele ministro do STF, presidente do TSE, marcado por decisões polêmicas em sua trajetória no poder judiciário. Desde o julgamento do banqueiro bandido Gilmar Dantas, preso pela Polícia Federal e livre em 24 horas por ordem do ministro, até o habeas corpus também expedido em favor do médico mostro Roger Abdelmassih, condenado pelo estupro de dezenas de mulheres. ​Agora, sua fala sobre a Lei da Ficha Limpa causou estranheza e mereceu críticas inclusive da Ordem do Advogados do Brasil. Vossa Excelência, o ministro Gilmar Mendes, disse que a Lei, um clamor do povo e com origem em manifesto oficial de diversas entidades civis com o apoio da AOB, parece ter sido feita por bêbados.  



Lei da Ficha Limpa e os “bêbados” no Supremo Tribunal Federal

Por Miguel Dias Pinheiro

no Portal AZ

Desde a promulgação da vigente Constituição, a Lei da Ficha Limpa foi o quarto projeto de iniciativa popular aprovado no Congresso Nacional. Sob forte clamor social, a lei levou cerca de oito meses para ser aprovada. Na época, a proposta lei foi apoiada sem restrições pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A polêmica, no entanto, vem se arrastando no Supremo Tribunal Federal (STF). Mais recentemente, a Corte determinou ser exclusividade da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990, com a nova redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Pronto, neste aspecto, ficou sacramentada a desmoralização da Lei da Ficha Limpa.

No último julgamento desta quarta-feira (17.08.16), em que o STF deu repercussão geral à decisão que julgou pela competência exclusiva das Câmaras Municipais, o ministro Gilmar Mendes disse que “sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que (a Lei da Ficha Limpa) foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso....”. O ministro é veementemente contra a Ficha Limpa e se posta no STF e TSE como defensor intransigente do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a bandalheira da corrupção e da propina deflagrada, investigada e denunciada pela Lava Jato.

Pronto, é o fim da picada! Lei feita por bêbados! Mas, que país é esee! Que um ministro da maior Corte de Justiça não respeita sequer seus próprios pares de tribunal! Que anarquia jurídica é essa! Pelo que se sabe, a Lei da Ficha Limpa visa transformar o ambiente político, criando mecanismos mais rígidos de punição por má conduta dos agentes políticos e públicos, preservando a moralidade e enaltecendo a dignidade na condução do erário.

Diante da gravidade da declaração do ministro Gilmar Mendes, perguntas ficam no ar: “Quando o STF julgou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros da Corte na época estava bêbada?” “A sociedade estava bêbada, ministro?” Que estupidez!

Isso porque, em 16 de fevereiro de 2012, o STF concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei que instituiu as hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e da moralidade administrativas no exercício do mandato eletivo, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição Federal.

Então, se o STF considerou constitucional a lei, jamais a norma poderia ter sido “feita por bêbedos” como debochou Gilmar Mendes no plenário da Suprema Corte, sem que fosse admoestado por seus pares, desmoralizando a sociedade, as instituições constituídas, os parlamentares e, sobretudo, os próprios ministros que votaram pela constitucionalidade da lei na época do seu questionamento jurídico-legal no STF.

A história da Lei da Ficha Limpa começa com a campanha "Combatendo a Corrupção Eleitoral", em 1997, através da Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema era "Fraternidade e Política".

Na época, Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, chegou a receber representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela Campanha Ficha Limpa, que foi pedir apoio a Temer, que afirmou ser favorável à proposta para que tivesse validade para as próximas eleições.

O primeiro teste de validade da lei ocorreu no TSE comandado na época pelo ministro Ricardo Lewandowski, nas eleições de 2010. Lewandowski tomou a frente e usou o poder de presidente do TSE para visitar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para pedir a aplicação da lei. Agora, como fica a questão? Ficaremos todos desmoralizados ou vamos continuar “embriagados”, “bêbados”, como questinou Gilmar Mendes? Que pesadelo, doutor!

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Política e corrupção: ‘A roubalheira contida e a privataria liberada’

Por Geraldo Hasse*, no JornalJá - "A palavra “roubalheira” sempre esteve na boca do povo como alusão genérica a algo corriqueiro nas altas esferas do Poder, mas nunca como agora ela se tornou tão verazmente aplicável a um número expressivo de administradores públicos, empresários, executivos de estatais e parlamentares. Em seu penúltimo artigo, o comentarista político Elio Gaspari apresentou o mais recente balanço da Operação Lava Jato: 57 pessoas condenadas a 680 anos de prisão. Todas elas muito bem situadas nos altos escalões dos poderes econômico e político.

Por obra da Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014 pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desvendou-se finalmente o esquema de corrupção que sustentava os partidos políticos e suas práticas eleitorais. Tornou-se enfim explícito o que antes se mantinha escondido sob apelidos diversos: “maracutaia”, “panamá”, “quiprocó”, “mamata” e, claro, “roubalheira”. O aspecto mais tragicômico dessa história é que o partido mais afetado pelas investigações é o PT, a sigla mais bem sucedida eleitoralmente na esfera federal no século XX. Como cabeça dos quatro últimos governos nacionais, o petismo transfigurou-se no principal culpado da roubalheira descoberta na Petrobras, a maior empresa nacional, fundada em 1953. Ainda que nenhum partido reste incólume após tamanha devassa, já está eleito o bode expiatório da temporada.

Com as evidências colhidas, mais as delações de empresários e executivos, a Justiça ficou com a faca e o queijo na mão para dar um novo conteúdo às relações entre empresas e partidos. Só lhe falta iniciativa, pois o Judiciário só opera se for acionado. Todas as investigações, processos e sentenças se concentraram até agora numa única vara do Paraná, sob o martelo do juiz Sergio Moro, a celebridade nacional do momento, tal como aconteceu com o ministro Joaquim Barbosa no final do processo do Mensalão no Supremo Tribunal Federal, que condenou à cadeia membros da cúpula do PT e de alguns partidos aliados.


Embora tenha se tornado um ícone da moralidade, Moro não é uma unanimidade. Ele tem sido criticado por: 1) procurar incriminar sobretudo o PT; 2) abusar do instituto da prisão preventiva para obter confissões dos acusados; 3) aceitar com gosto paparicações de grandes corporações da mídia e outras organizações sociais; 4) não ligar para as consequências da paralisação de contratos e obras no âmbito da Petrobras, com o que estaria favorecendo a fragilização de empresas nacionais e abrindo caminho para a desnacionalização de ativos estatais e privados. Dessa maneira, a Lava Jato seria uma nova edição da privataria tucana, agora pela via judicial (o termo privataria foi difundido por Elio Gaspari, que viu na privatização de estatais nos anos 1990 a prática da pirataria).

Hora de perguntar: quem vai herdar o país que sobrar da Lava Jato? Não há partido que possa se sobressair nessa parada. Nenhumas das 32 siglas vigentes no universo partidário brasileiro tem cacife ou envergadura para reconstruir o edifício da austeridade administrativa. A esta altura do processo, não se sabe sequer quantos partidos restarão depois que a Lava Jato chegar ao fim. A primeira prova será em outubro próximo. A menos de dois meses da corrida às urnas para eleger prefeitos e vereadores, não se ouvem os clarins da campanha eleitoral. Durma-se com um silêncio desses. Falta dinheiro para acionar as gambiarras eleitorais. A prova seguinte para a sobrevivência dos partidos será em 2018 com as eleições para presidente, governador e parlamentares.

Hora de perguntar novamente: que país resultará da limpeza em andamento por iniciativa do MPF com apoio da PF e o respaldo (algo constrangido) do STF?

Ainda é cedo para uma resposta ou até mesmo para um prognóstico calcado na esperança em algo melhor ou, pelo contrário, baseado na observação da realidade de maio para cá, quando o vice-presidente Michel Temer substituiu a presidenta Dilma, mas a mudança em curso sinaliza um retrocesso à época do presidente José Sarney (1985-1990), cujo governo foi marcado pelo fisiologismo e a mediocridade. Afinal, do PMDB não se pode esperar ousadia alguma, pois está na cara que o maior partido brasileiro está atolado em roubalheiras imemoriais."

*Geraldo Hasse é jornalista, escritor e colunista do JornaJá

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quarta-feira, 6 de julho de 2016

A bomba que vai cair no recesso do STF

Por Helena Chagas, em Os Divergentes - "É o mais tenso recesso do Judiciário dos últimos tempos, em meio às operações da Lava Jato e seus filhotes e aos rumores sobre a delação de um importante advogado, que já mencionamos aqui.

Plenário do Supremo

Em Brasília, segredos duram pouco, e o mundo jurídico já tem razoável certeza sobre a identidade do personagem. A versão mais recente, e mais amena, é que esse jurista teria descoberto negócios pouco ortodoxos de seu escritório com clientes envolvidos em lavagem de dinheiro e outros malfeitos. Ao saber que estava na mira dos investigadores – advogados sempre sabem – antecipou-se e negociou a delação, atribuindo os negócios a um antigo sócio, convenientemente falecido.

O detalhe é que esse advogado que negocia a delação tem excelentes relações não só com a cúpula do mundo jurídico, mas também com os políticos mais importantes de Brasília, sobretudo no comando do PMDB.

A bomba está para estourar. Mas Teori Zavascki, Rodrigo Janot e outros estarão de férias nos próximos dias. Quem vai resolver tudo no STF nesse recesso – inclusive prisões, cautelares e etc – é Ricardo Lewandowski, que ficou em Brasília tomando conta do lojinha."

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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Política: Senado pede ao STF anulação de busca em apartamento funcional de Gleisi Hoffmann


André Richter - Repórter da Agência Brasil - "O Senado Federal recorreu hoje (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante Operação Custo Brasil.



O questionamento foi motivado pela prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora. Pela manhã, Bernardo foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo,

responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.

Violação

“Demonstra-se que houve grave imprudência – senão dolo – na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência – em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional –, em clara violação à regra de competência constitucional do STF”, argumentou o Senado.

Na decisão sobre a busca e apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora sejam encaminhadas ao Supremo. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.

As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.

Operação Custo Brasil

De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

Em nota, advogados do ex-ministro informaram que o "Ministério do Planejamento se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias, notadamente a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal. Ainda assim, dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão sequer passou pelo aval do ministro."

Em nota, o PT, que também foi alvo de busca em sua sede nacional em São Paulo, classificou a operação como “desnecessária e midiática”. “O PT, que nada tem a esconder, sempre esteve e está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”, declarou o partido."

Edição: Armando Cardoso
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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Política: Distribuição de cargos para o PSDB no governo federal é plano contra Lava Jato

No Debate Progressista, com FolhaPress - "O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que nomeações de ministros para atender aliados do PMDB e a distribuição de cargos ao PSDB pelo presidente interino Michel Temer integravam um plano para encerrar a Lava Jato.


A avaliação de Janot consta no pedido de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e que foi negado pelo Supremo, a partir das gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Para Janot, as indicações faziam parte da "solução Michel", que tinha objetivo de "construir uma ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar três medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa": a proibição de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos; a proibição de execução provisória da sentença penal e a alteração do regramento dos acordos de leniência.

A Procuradoria cita a nomeação de três ministros: Jucá para o Planejamento, José Sarney Filho para Meio Ambiente e Fabiano Silveira para a Transparência.

"Pode-se inferir destes áudios que certamente fez parte dessa negociação [plano contra Lava Jato] a nomeação de Jucá para pasta do Ministério do Planejamento, além da nomeação do filho de Sarney, para o Ministério do Meio Ambiente, e de Fabiano Silveira, ligado a Calheiros, para o Ministério que substituiu a Controladoria-Geral da União, além dos cargos já mencionados para o PSDB", afirmou o procurador-geral.

Jucá e Silveira deixaram os cargos após a divulgação dos áudios. O pedido de prisão dos peemedebistas foi entregue ao Supremo no dia 23 de maio, quando a Folha revelou que ele discutia um pacto para frear a sangria.

"O que está por trás da trama criminosa - com a fantasia mambembe de processo legislativo - voltada para engessar o regime jurídico da colaboração premiada é apenas o interesse de parcela da classe política, que se encontra enredada na Operação Lava Jato, em especial os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney, em evitar acordos dessa estirpe que revelem a corrupção endêmica em que incorrem continuadamente por anos e anos a fio (que admitem e comentam sem reservas nas conversas gravadas)", afirmou Janot.

Para Teori, no entanto, o pedido de prisão foi embasado "em presunção de que os requeridos, pelo teor das conversas gravadas, poderão utilizar da força política que possuem para causar interferências nas investigações, sem, contudo, apresentar atos ou elementos concretos nesse sentido"."

Postado por Lucas Ponez

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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Teori tem poder para mandar prender Cunha, Jucá e Renan?

Por Mariana Londres, do R7, em Brasília - Na sessão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (8), todas as atenções estavam voltadas para o ministro Teori Zavascki, já que havia a possibilidade de ele colocar em votação os pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (PMDB-AP), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).



O assunto, no entanto, não entrou na pauta e a expectativa em torno de uma decisão de Teori continua.

De acordo com o STF, por ser relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki pode decidir pelas prisões de forma monocrática, mas também pode levar o caso para a segunda turma (no caso do senador Jucá e do ex-presidente Sarney) e para o plenário (no caso dos presidentes da Câmara e do Senado).

Por se tratar de prisão de um ex-presidente, um senador e dois presidentes do Poder Legislativo, a expectativa é que Teori leve o pedido para apreciação por mais ministros, em turma ou plenário.
Em qualquer um dos casos, tanto em caso de decisão monocrática como conjunta, a prisão precisa ser aprovada pelas casas legislativas, Câmara ou Senado (com exceção do caso de Sarney, que é ex-parlamentar).

Isso ocorre porque a Constituição Federal diz, no artigo 53, que deputados e senadores no exercício do mandato só podem ser presos por crime inafiançável e, neste caso, os autos precisam ser remetidos pelo STF em 24 horas para que a prisão seja aprovada pela maioria dos membros de cada casa.

Foi o que aconteceu no caso da prisão do então senador Delcídio do Amaral. Primeiro Teori autorizou a prisão em decisão liminar, depois levou o tema para a segunda turma do tribunal, que manteve a sua decisão. No mesmo dia, o plenário do Senado referendou a decisão do STF, e Delcídio ficou preso por 85 dias. Só foi libertado após assinar acordo de delação premiada.

A prisão de Delcídio foi a primeira de um senador em exercício do mandato. Foi autorizada porque o crime de que era acusado, de atrapalhar as investigações da Lava Jato, é inafiançável. De acordo com informações do jornal O Globo, os pedidos de prisão de Cunha, Renan, Jucá e Sarney também se baseiam em obstrução das investigações da Lava Jato.

E tem mais um obstáculo ainda no caminho de Teori. Um dos fatores que dificultam a prisão de Renan, Jucá e Cunha é que a Constituição garante que parlamentares só podem ser presos em flagrante, observa Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista com atuação frequente no STF, em entrevista à BBC Brasil.

Outras controvérsias envolvendo o caso de Renan, Sarney e Jucá envolvem as dúvidas sobre as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado (PMDB-CE) servirem como prova de crimes.

Ele gravou as conversas e as entregou à Procuradoria como parte de seu acordo de delação premiada. Para alguns juristas, se isso foi combinado previamente com a PGR, seria uma forma de forjar indiretamente um flagrante, o que pode tornar as provas nulas.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal só têm autorização para violar a privacidade de supostos criminosos e grampeá-los com autorização da Justiça. No caso de autoridades com foro privilegiado, esse aval deve partir do STF.

Pedidos

Nesta terça-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao STF (Supremo Tribunal Federal) sob a acusação de terem tentado obstruir a operação Lava Jato.

No caso de Sarney, que tem 86 anos, o pedido de Janot seria de prisão domiciliar em razão da idade avançada, mas o ex-presidente da República teria que usar uma tornozeleira eletrônica.

O procurador-geral da República também pediu a prisão do presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão do ministro Teori Zavascki de afastá-lo do cargo, no mês passado, não teria sido suficiente porque ele ainda tem poder de interferir no andamento dos trabalhos na Casa.

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sexta-feira, 3 de junho de 2016

O Supremo como fonte de insegurança jurídica, por Janio de Freitas

Jornal GGN - "Janio de Freitas, em sua coluna na Folha de S. Paulo, afirma que a chamada "insegurança jurídica" é uma das expressões "mágicas" do conservadorismo brasileiro, com poder assombroso de derrubar "propostas inconvenientes ao dinheiro grosso", como direitos sociais, avanços trabalhistas e reforma agrária. "Todas criam "insegurança jurídica", uma pretensa instabilidade da legislação e da propriedade, na qual não há investimentos estrangeiros e há fuga de capitais, o empresariado se recolhe e a economia desanda", afirma.



Janio afirma que o Supremo Tribunal Federal deveria "dirimir nós jurídicos e divergências legais", mas cita a ação do ministro Gilmar Mendes na questão do financiamento empresarial de campanhas, no qual ele já anunciava publicamente sua opinião favorável ao financiamento, mas reteve o seu voto por um ano e meio.

Para o colunista, a insegurança jurídica começa no Supremo Tribunal Federal, e "assim será, enquanto perdure, livre e irreparável, a arbitrariedade de ministros em relação ao regimento e à destinação de processos". Leia a coluna abaixo:"

Da Folha

Fonte da insegurança

Janio de Freitas

“Uma das expressões mágicas do conservadorismo brasileiro é "insegurança jurídica". São muitas expressões e mágicas, com poder assombroso, para os mais diversos fins. É devido em grande parte a uma delas, por exemplo, que o prestígio do Supremo Tribunal Federal não anda lá essas coisas: "Assunto interno do Congresso". Preferida em sua versão pedante, no latim "interna corporis", com frequência a expressão é posta em atividade no Supremo, para dispensá-lo de abacaxis jurídicos com risco de confrontar fortes correntes políticas e de opinião pública, ou acirrar a difícil convivência no próprio tribunal. Impeachment, Eduardo Cunha e as alegadas pedaladas, entre outros incômodos, têm mobilizado o "interna corporis".

"Insegurança jurídica" é um trator verbal. Propostas inconvenientes ao território do dinheiro grosso são demolidas com facilidade ao som da ameaça. Todas criam "insegurança jurídica", uma pretensa instabilidade da legislação e da propriedade, na qual não há investimentos estrangeiros e há fuga de capitais, o empresariado se recolhe e a economia desanda. A desgraça. Direitos sociais, avanços trabalhistas, reforma agrária, legislação rural são motivadores involuntários e constantes do trator "insegurança jurídica".

Em última instância, compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir nós jurídicos e divergências legais mais resistentes, conter o ataque de inconstitucionalidades e, assim, assegurar a estabilidade jurídica. É uma obra permanente. Feita, porém, em simultaneidade com uma contribuição para a insegurança jurídica que, no mínimo, enfraquece a autoridade do Supremo.

O Regimento Interno (RI) do STF é como uma lei limitada e específica. Mas, se regula os procedimentos no e do tribunal, também se destina à sociedade: propõe-se a dar aos cidadãos rigor e igualdade de tratamento dos seus processos na instância mais alta do Judiciário. Propõe-se e não dá.
Os prazos são fundamentais para aplicação de justiça. Enquanto não há decisão, uma parte está injustiçada ou em risco de sê-lo. Por isso, o RI estabelece prazos precisos para seus ministros e para advogados, e, se necessárias, alternativas definidas.

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes desempenhou o papel democrático de demonstrar à população como o respeito a prazos foi subvertido no Supremo. Com sua melhor simpatia, propalava em público a opinião a favor do financiamento eleitoral por empresas. Antecipava o seu voto, pois. Mas o reteve por um ano e meio. Por mero desafio ou deboche aos favoráveis a contribuições pessoais, estando já decidida por 6 em 11 votos a derrota de Gilmar Mendes. Um ano e meio em lugar da devolução do processo no prazo do RI: duas sessões após o pedido de vista.

O Conselho Federal da OAB, representado pelo jurista Fábio Konder Comparato, entrou no STF com um recurso chamado embargo de declaração. A causa pediu a definição do Supremo sobre a inclusão na anistia, ou não, de crimes de desaparecimento forçado de pessoas e de ocultação de cadáver. São crimes continuados ou permanentes, não se considerando encerrados até que o sequestrado reapareça ou o cadáver seja encontrado. Questão importante sobre a extensão da anistia.

Relator, o ministro Luiz Fux retém o processo há quatro anos. O RI determina que tal recurso seja julgado na primeira sessão ordinária após seu recebimento.

Diante disso, o PSOL entrou com novo recurso, para saber se a demora do julgamento representa recusa de prestação de justiça. O ministro Dias Toffoli recusou o recurso. Mais um recurso dirige-se agora ao Conselho Nacional de Justiça. Entre advogados, não falta quem aposte em que o CNJ vai se declarar impossibilitado de decisão sobre o STF. Se não há prazo aqui, restará o recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil está condenado desde 2010, pelos crimes do Exército na caça à guerrilha do Araguaia. A Corte, aliás, já declarou "inepta" a interpretação da Lei da Anistia pelo Supremo.

Quase se pode dizer que ninguém, entre os recorrentes ao Supremo, consegue saber o que ali sucederá com o seu processo. Depende muito de quem seja o ministro sorteado para relatá-lo. Depende de quem ou o que figure na causa.

Depende de qual seja a causa. Não é assim com todos os ministros, mas seria temerário dizer que só é assim com um outro.

Se ministros do Supremo não cumprem o Regimento Interno do Supremo em um ponto fundamental, e os cidadãos, por consequência, não têm garantias sobre a tramitação dos seus eventuais processos, não há segurança jurídica. E a verdadeira insegurança jurídica começa no Supremo Tribunal Federal. Assim será enquanto perdure, livre e irreparável, a arbitrariedade de ministros em relação ao regimento e à destinação de processos.”

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domingo, 8 de maio de 2016

Lava Jato: Janot denuncia Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo ao Supremo

Da Agência Brasil - "O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em um dos inquéritos da Operação Lava Jato, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o marido dela, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, que seria ligado ao casal.

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Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suposto recebimento de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.

A senadora e o ex-ministro foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Um novo delator, Antônio Carlos Pieruccini, afirmou que o dinheiro foi transportado, em espécie, de São Paulo para Curitiba, em quatro viagens e que teria sido entregue a Ernesto Kugler.

Se o STF decidir receber a denúncia, Gleisi e Paulo Bernardo vão virar réus na ação penal.

O advogado Rodrigo Mudrovitsch, que representa a senadora e o ex-ministro, disse que vai esperar a intimação pelo ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no STF, para apresentar a defesa. “A denúncia causou surpresa e indignação. É uma denúncia frágil e merece ser derrubada pelo Supremo”, disse à Agência Brasil.

Em nota, os advogados de Gleisi informaram que “todas as provas que constam no inquérito comprovam que não houve solicitação, entrega ou recebimento de nenhum valor por parte da senadora. A denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal”.

“Ao apagar das luzes, depois de um ano e meio da abertura do inquérito, uma terceira pessoa [Antônio Carlos Pieruccini] aparece disposta a dizer que teria realizado a suposta entrega de valores, numa nova versão que foge de qualquer raciocínio lógico. Vale lembrar que esta pessoa é amigo/sócio/ funcionário de Alberto Youssef, o que comprova ainda mais a fragilidade das provas e se vale do mesmo advogado de Alberto Youssef para fazer sua delação”, informa a nota."
 
Edição: Lílian Beraldo
 
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sábado, 7 de maio de 2016

Por coerência, STF deve anular julgamento de Dilma, diz Paulo Moreira Leite

Por Paulo Moreira Leite * - Ao afirmar que Eduardo Cunha não possui as "condições mínimas" para assumir as responsabilidades como presidente da Câmara de Deputados, o ministro Teori Zavascki reafirmou o óbvio mas ficou devendo a explicação essencial. Entre os mais de 200 milhões de brasileiros, Zavascki era o único legalmente capacitado para impedir que um personagem definido como "delinquente" pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot  pudesse seguir no exercício de suas atividades.


Se não pode permanecer a frente da instituição depois de 5 de maio de 2016, um dia igual a tantos outros nestas jornadas estranhas e turbulentas que estamos vivendo depois que a oposição sofreu sua quarta derrota consecutiva em eleições presidenciais, é preciso esclarecer por que Eduardo Cunha teve o direito de permanecer em seu posto até aqui. Foi isso, e apenas isso, que lhe permitiu exercer seus poderes em plenitude em 17 de abril, data em que orquestrou, detalhe por detalhe, minuto a minuto, os passos que conduziram a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Não se tratava, como sabemos todos,  de um movimento banal, mas de um passo gravíssimo, capaz de jogar o país numa crise institucional, abrindo um período de retrocesso político e ameaça as liberdades e direitos conquistados após a democratização.

Cunha era réu na Lava Jato, naquele momento. Nessas condições, não tinha isenção nem imparcialidade para seguir em sua atividade. Autoridades sob suspeita, aprende-se nos cursos de Direito, devem ser impedidas de apurar crimes e investigar denúncias. Isso porque lhes falta imparcialidade para dar conta do trabalho. Caso as denuncias sejam confirmadas, seu trabalho deve ser revisto e suas conclusões, anuladas. Se, manda a jurisprudência, a simples acusação de um co-réu deve ser colocada em dúvida e examinada sob cuidados redobrados, imagine-se o tratamento que deve ser dispensado a uma autoridade nesta situação, com plenos poderes de comando e orientação dos trabalhos. Lembra o clássico "Investigação sobre o Cidadão Acima de Qualquer Suspeita."

Protagonista indispensável de um processo que, entre várias personalidades, o Premio Nobel da Paz Adolfo Perez Esquivel define como golpe de Estado,  cabe perguntar por que Eduardo Cunha foi deixado de mãos livres para agir. Desde 15 dezembro de 2015 ele já se tornara réu na Lava Jato, a partir de denúncia do PGR Rodrigo Janot apresentada ao Supremo Tribunal Federal, numa decisão que foi a evolução natural de uma investigação em profundidade. No processo, foi acusado até de usar os serviços de uma parlamentar amiga para chantagear -- em votação no legislativo -- empresa que não queria pagar propinas que julgava merecidas.

Cunha frequenta as listas de autoridades suspeitas de corrupção no país desde os tempos de PC Farias e Fernando Collor, na década de 1990, mas as principais descobertas de natureza criminal ligadas a Lava Jato foram reveladas há pelo menos um ano. Em abril de 2015, as contas secretas de Cunha e seus familiares no banco Julius Baer, na Suiça, eram bloqueadas. Em julho, o lobista Julio Camargo reabriu a delação premiada apresentada meses antes, na qual Eduardo Cunha não era mencionado, para incluir a acusação de que o presidente da Câmara embolsara uma propina de US$ 5 milhões.

Semanas depois, a advogada Beatriz Catta Preta, responsável pela delação de Camargo e de outros oito réus da Lava Jato, denunciou ameaças de violência e deixou o país, exilando-se  com a família em Miami. Em setembro, respondendo a um requerimento apresentado pelo PSOL, o Ministério Público confirmou que havia recebido de seu equivalente na Suiça um conjunto de informações comprometedoras contra Eduardo Cunha. Em 19 de novembro, o relator do caso na Comissão de Ética da Câmara, Fausto Pinato,  antigo aliado de Cunha, renunciou a suas funções depois de denunciar que seus familiares haviam sido ameaçados. Em 2 de dezembro -- duas semanas antes da denúncia de Janot -- o Partido dos Trabalhadores decidiu afastar-se de Cunha e, com os votos de 3 deputados, apoiar continuidade das investigações na Comissão de Ética.

"No mesmo dia", lê-se numa reportagem do UOL em de 3 de dezembro, Cunha disse em entrevista que decidira aceitar a denuncia formulada "pelo doutor Helio Bicudo e outros advogados. "

A partir dessa cronologia cabe perguntar por que Teori Zavaski assistiu de camarote aos múltiplos exercícios de Eduardo Cunha para garantir a própria impunidade na Câmara, consumando uma aliança de sobrevivência que incluiu comprar o silêncio do PSDB em troca do impeachment de Dilma Rousseff, entregando a mercadoria 18 dias atrás.

Isso é que é obstrução de justiça, vamos combinar. Para não cair, Cunha tentou derrubou a própria presidente da República. Vai ter indício de "grupo criminoso", como disse Janot, lá na Suíça. 

Em minha opinião, os festejos pelo afastamento de Eduardo Cunha podem estar sendo apressados. Ele foi afastado da presidência da Câmara mas conservou o mandato. A cassação deverá ser votada pelos próprios deputados, regra que respeita um mandamento constitucional, o que está correto. A verdade é que ninguém sabe quando isso vai ocorrer - e se vai ocorrer. O vice presidente Waldir Maranhão, subordinado de Cunha desde sempre, irá colocar a degola do padrinho em pauta?

Cunha possui uma máquina de 200 parlamentares, que não lhe devem fidelidade. A maioria deve servidão. A menos que faça um acordo para que possa deixar a cena em situação menos desconfortável do que se imagina, poderá assombrar aliados de hoje, ontem e anteontem, como o verdadeiro homem-bomba de 2016. Classificado como psicopata pela falta de limites na defesa de seus interesses, pode ser transformado na grande ameaça ao acordo que está sendo construído por Michel Temer na confecção do golpe.

É fácil compreender que o destino de Cunha, hoje, se cruza com o destino de Dilma. Ameaçar conduzir o deputado ao cadafalso da Lava Jato é uma forma de agradar uma massa de brasileiros que quer ver a punição da corrupção,  mas anda cada vez mais desconfiada de um processo seletivo e dirigido para adversários da velha ordem. Resta saber se essa mesma disposição para punir Cunha irá permanecer após a decisão do Senado sobre Dilma. Ninguém tem o direito de imaginar que os adversários do governo não tem noção de prioridade e costumam perder tempo e energia com aquilo que seres humanos normais chamam de princípios.

O ponto central diz respeito a obra máxima de Cunha, que foi a aprovação do pedido de impeachment.  Estamos falando de um delinquente que empregou seus poderes em escala máxima, sem ser atrapalhado por ninguém, para garantir a punição de uma presidente honesta, contra quem não pesa um fiapo de prova.

O placar de 11 a 0 foi a comprovação, por unanimidade, que Eduardo Cunha não tinha a menor condição de presidir a sessão que julgou a presidente. Não foi um debate fácil. Teori só resolveu debater o destino de Cunha depois que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu pautar o debate sobre uma ação da Rede que questionava se o presidente da Câmara deveria permanecer na linha de sucessão de  Cunha, apesar de seu currículo tão carregado. O relator dessa questão seria Marco Aurélio Mello, que poderia ocupar, na tarde de ontem, os holofotes frequentemente monopolizados por Teori. O agravante é que Marco Aurélio tem sido um crítico frequente da Lava Jato, onde se destaca como um defensor permanente de garantias democráticas. 

Vamos ler um  trecho da sentença de Teori, conhecida de madrugada:
 
"Os elementos fáticos e jurídicos  denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas".

Após quatro meses e meio de silêncio, essas palavras são definitivas. A única forma do STF mostrar-se coerente com elas é debater a anulação da sessão que abriu o processo de impeachment contra a presidente. Parece difícil e, com certeza, em muitos ambientes será considerado escandaloso. Pode dar trabalho e exigir muita discussão. As alternativas são piores, inaceitáveis e vergonhosas.

Implicam em fingir que não há um cadáver na sala. Não faz bem a nenhum tribunal do mundo.
Na dúvida, bastar ler mais uma vez este simples parágrafo de Teori para compreender que, nas circunstâncias atuais, trata-se da única alternativa que preserva coerência e dignidade ao Supremo. *
 
* Paulo Moreira Leite, jornalista e escritor,  é diretor do 247 em Brasília
 
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