Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Política: Cunha admite ter financiado 60 deputados antes de presidir a Câmara e derrubar a Dilma


Folha de S. Paulo e Intercept Brasil publicaram nesta quinta (26) uma reportagem sobre a delação premiada de Eduardo Cunha, que foi rejeitada por um grupo de procuradores da Lava Jato em mais de um Estado. Segundo a matéria, Cunha admitiu em sua proposta de delação que financiou, em 2014, a campanha de 60 deputados federais.
Leia Mais ►

sábado, 14 de dezembro de 2019

Lava Jato: Leandro Fortes e Moisés Mendes falam sobre a Operação "Mapa da Mina", que envolve filho de Lula

Com Lula solto, Lava Jato em Curitiba-PR deflagra operação contra Lulinha. Denominada "Mapa da Mina",  a 69ª fase da força-tarefa comandada pelo Ministério Público Federal do Paraná, sob o comando dos promotores federais Deltan Dallagnol e Roberson Possobon, abriu investigações sobre as atividades empresariais de Fábio Luis da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula, e seus sócios.
Leia Mais ►

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Justiça determina volta dos radares móveis nas estradas federais

Atendendo ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Marcelo Gentil Monteiro da Justiça Federal da 1ª Vara em Brasília determinou que o governo Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade através de radares móveis nas estradas federais.
Leia Mais ►

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Consórcio de Curitiba agora quer puxar para si investigação de Lulinha e Teles

Para o repórter da Conjur, Rafa Santos, "duas particularidades chamam atenção nos movimentos do consórcio de procuradores formado a partir da 13ª Vara Criminal de Curitiba", com o início da 69ª fase da operação "lava jato". Denominada "Mapa da Mina", a operação visa "o aprofundamento das investigações" sobre as atividades empresarias suspeitas do filho mais velho do ex-presidente Lula e seus sócios.
Leia Mais ►

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Com Lula solto, Lava Jato em Curitiba deflagra operação contra Lulinha

Jornal GGN - Com o ex-presidente Lula em liberdade há pouco mais de um mês, a Lava Jato em Curitiba decidiu desengavetar informações contra o filho mais velho do petista e deflagrar, nesta terça (10), uma operação batizada de "Mapa da Mina".
Leia Mais ►

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Novas mensagens deixam mais claro envolvimento de Moro com MPF

Do Conjur - Novos trechos de mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol deixam mais claro o envolvimento do ex-juiz com a força-tarefa da operação "lava jato". As transcrições foram publicadas pelo site The Intercept Brasil na noite desta quarta-feira (12/6).
Leia Mais ►

quarta-feira, 12 de junho de 2019

'Aqui é o hacker', diz mensagem no grupo do Conselho Nacional do Ministério Público

Do Estadão: Brasília - Mensagens enviadas a partir do celular de um conselheiro deo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no grupo de Telegram do colegiado chamaram a atenção dos colegas para a invasão de hacker n chat de conversas. Um dos torpedos dizia que o caso revelado no domingo pelo site The Intercept envolvendo o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol era apenas "uma amostra do que vocês vão ver na semana que vem", dizia o texto.
Leia Mais ►

terça-feira, 11 de junho de 2019

The Intercept Brasil: 'Conversas com Dallagnol mostram Moro como juiz investigador'

Do Conjur - Uma série de reportagens publicadas neste domingo (9/7) pelo site The Intercept Brasil expõe áudios do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do procurador Deltan Dallagnol que mostram atuação conjunta dos dois na chamada operação "lava jato".
Leia Mais ►

domingo, 24 de março de 2019

Prisão de Temer: "Furor punitivo" de Bretas em resposta ao STF, por Marcelo Auler

Por Marcel Auler em seu blog, em 22/03/2019 - Michel Temer deixou o poder no dia 1 de janeiro, há exatos 80 dias. Na decisão assinada terça-feira (19/03) pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, determinando a prisão preventiva dele e de mais sete investigados, não existe citação de qualquer fato ocorrido nesses quase três meses que mostre alguma atitude de algum deles para interferir na apuração do inquérito. Nem indício de que alguém pretendesse fugir. Tampouco algum exemplo de ameaça à pertubação a ordem pública. Fala-se sim de um provável desparecimento de provas em 2017.
Leia Mais ►

domingo, 17 de março de 2019

Medida Precária: Ministro do STF, Alexandre de Moraes suspende efeitos do acordo entre "Lava Jato" e Petrobras

Por Gabriela Coelho, no Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta (15/3) o acordo celebrado pela operação "lava jato", que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras, e intimou os envolvidos para prestarem esclarecimentos no prazo de dez dias.
Leia Mais ►

terça-feira, 12 de março de 2019

Acordo bilionário entre Petrobras e Lava Jato foi assunto em destaque no Conjur

Assim como na mídia em geral, o acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da "Lava Jato" foi um dos assuntos que ganhou destaque também no Conjur, o mais influente site sobre a Justiça e Direito da língua portuguesa. O acordo a ser administrado pelo Ministério Público, que prevê a criação de um fundo no valor de R$ 2,5 bilhões tem levantado diversos questionamentos.
Leia Mais ►

sábado, 9 de março de 2019

Lava Jato: 'Conselho Superior do MPF dificulta pretensão de Dallagnol'

Publicado originalmente no blog do jornalista Marcelo Auler - Um sinal amarelo foi aceso na sexta-feira (01/03) para os membros da chamada República de Curitiba, notadamente os procuradores da República lotados no Paraná. Preocupados em conquistar e dominar espaços, como evidencia-se de forma clara a partir da criação de uma fundação com dinheiro da Petrobras, tal como denunciado por Luís Nassif -
Leia Mais ►

sábado, 13 de maio de 2017

Política: As provas e dúvidas no depoimento de Mônica Moura contra Dilma


Por Cíntia Alves, no GGN – “Entre as provas anexadas na delação premiada da esposa de João Santana estão: senha de Wifi, passagem de avião, agenda onde consta "compromisso com a tia", arquivo de Word e uma conta de Gmail de onde e-mails nunca foram disparados”.


- Para tirar a Lava Jato de seu encalço, Mônica Moura contou a seguinte história sobre Dilma em sua delação premiada:

Episódio 1

Em novembro de 2014, a então presidente teria sido avisada por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que a Lava Jato já sabia das contas de Eduardo Cunha na Suíça e estava avançando rapidamente sobre a Odebrecht.

Dilma, preocupada com o elo da Odebrecht com sua campanha, teria convocado Mônica Moura, que estava de férias em Nova York, para ir ao Palácio da Alvorada, em Brasília, discutir o assunto.

Mônica diz que o assessor Giles Azevedo a buscou no aeroporto em um "carrinho vagabundo" e, caminhando pelo jardim de Alvorada, Dilma teria perguntado se a conta de João Santana no exterior era "segura". Mônica respondeu que era, na medida do possível.

Dilma, então, disse que elas precisavam conversar com mais assiduidade, mas de maneira segura. Foi quando, na presença de Giles, Mônica pegou o computador de Dilma e criou a conta "iolanda2606@gmail.com". Iolanda foi o nome sugerido pela petista, em referência à esposa do ex-presidente Costa e Silva. Elas combinaram que fariam a comunicação pelo rascunho do Gmail, sem fazer mensagens circular na web.

Para evitar que pudesse ser descoberta, Mônica afirma que Dilma pediu para criar um segundo e-mail, muito parecido com o primeiro. Seria o "2606@iolanda.com.br". Os dois estão ativos e em posse da Lava Jato. Mas só o segundo foi vazado na imprensa.

A prova desse episódio, segundo Mônica, são: (1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, (2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília, (3) a agenda onde constou reunião com a "tia" e (4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).



Episódio 2

Mônica disse que, ao longo de 2015, Dilma - que queria manter a comunicação frequente - só enviou duas ou três mensagens "codificadas", mas sem teor alarmante. Eram coisas do tipo "venha me ver, preciso falar com você". Neste mesmo ano, em um dos encontros com os marqueteiros, Dilma teria pedido que João Santana movesse sua conta da Suíça. Ele negou argumentando que isso seria admitir o crime.

Pulamos para 2016, quando o casal estava em campanha na República Dominicana.

Mônica disse à Lava Jato que, em 19 de fevereiro, Dilma usou o rascunho do Gmail para deixar a seguinte mensagem: "O seu grande amigo está muito doente. Os médicos consideram que o risco é máximo. E o pior é que a esposa dele, que sempre tratou dele, também está doente. Com risco igual. Os médicos acompanham dia e noite."

"Médico, aqui, era o Zé Eduardo Cardoso...", disse a delatora. "Eu vi essa notícia e desesperei. João não estava na produtora nesse momento. Eu tinha que apagar essa mensagem. Então eu gravei esse texto em Word porque eu não queria esquecer o teor, para o João ver. Por isso está no meu Word. Está lá com a data do dia que eu fiz isso. Isso foi em 19 de fevereiro. Passou o dia 20 de fevereiro, e passei a procurar ela, através do Anderson [Dornelles]", completou.

Mônica disse ao MPF que respondeu Dilma com uma mensagem mais ou menos assim: "Existe alguma forma desses médicos nos ajudarem? O médico vai ajudar nosso amigo?"

A delatora afirma que Dilma não viu nem deletou a mensagem. Porém, esse comunicação não existe. A única que teria ficado armazenada no rascunho do Gmail é esta: "Vamos visitar nosso amigo querido amanhã. Espero que não tenha nenhum espetáculo nos esperando. Acho que pode nos ajudar nisso né?"


Segundo portal de notícias da Globo, essa mensagem foi enviada por Mônica à Dilma no dia 22, quando a operação já havia sido deflagrada. O casal, que estava no exterior, se entregou à Polícia Federal no Brasil no dia 23 de fevereiro.

A questão é que durante a delação gravada em vídeo, Mônica não citou essa mensagem.
Ao contrário disso: quando questionada pelo Ministério Público Federal sobre as evidências que restaram, ela cita apenas mensagens de celular trocadas com o ex-assessor Anderson Dornelles e sua esposa, além do arquivo Word onde ela teria salvo a última mensagem que supostamente Dilma escreveu.

Segundo Mônica, após ler a mensagem que envolvia médico e marido e esposa doentes, ela respondeu perguntando se esse médico poderia ajudar de alguma forma. Para a delatora, Dilma nunca leu esse rascunho. "O rascunho ficou lá o tempo todo, e ela não apagava."

A delatora, então, entrou em contato, por mensagem de celular, com Anderson. Sem sucesso, enviou outra mensagem e foi respondida pela esposa dele. Essas mensagens foram preservadas e entregue como evidências (6). Isso teria ocorrido entre 20 e 21 de fevereiro.

Ocorre que, segundo Mônica, Dilma - que criou 2 e-mails por paranoia - ligou para um telefone fixo no escritório de João Santana na República Dominicana, "na noite de 20 ou 21 de fevereiro", avisado que "foi visto um mandado de prisão" contra o casal. Quem avisou foi "Zé Eduardo Cardozo". Santana teria ficado desesperado e perguntado se nada poderia ser feito. Dilma negou qualquer tipo de ajuda.

Gera dúvidas que Mônica tenha feito o rascunho do dia 22 se Dilma, de fato, fez a ligação no dia 21. No dia 22, a operação já havia sido deflagrada e Mônica disse que ficou sabendo "pela internet". Por que a delatora achou que Dilma, que não teria respondido seu rascunho sobre o médico, iria ler aquele quando a bomba já havia explodido? E por que não deletou, como era de praxe? Mais do que isso: por que não citou esse e-mail em nenhum momento na gravação feita pelo MPF?

Episódio 3

Ainda houve um terceiro episódio relatado por Mônica Moura contra Dilma.

Em meados de 2015, pouco antes de ser preso, Marcelo Odebrecht teria levado Mônica a sua residência, em um bairro nobre de São Paulo, para conversar sobre a Lava Jato.

Em síntese, Marcelo fez um apelo para que Mônica convencesse João Santana a conversar com Dilma, para que algumas provas da Lava Jato que vieram da Suíça fossem anuladas. O argumento é público: a parceria teria ocorrido sem a participação do Ministério da Justiça, como determina a lei de cooperação internacional. "Marcelo queria que João conversasse com Dilma para que Zé Cardozo entrasse com isso."

"Ele [Marcelo] dizia que Dilma não ouvia ninguém, que diziam para ela que a Lava Jato ia chegar nela e ela dizia que não tinha nada a ver com isso. Ela sempre se esquivava", comentou Mônica.

Mônica diz que João Santana se negou a entrar nesse assunto com Dilma. Mas a delatora aproveitou uma oportunidade em que estava em Brasília a trabalho e abordou a ex-presidente. Dilma tería dado uma "resposta ríspida". "Eles são loucos, eu não posso me meter nisso. Não posso fazer nada. Como vou mexer nisso?"

Não há, no vídeo da delação, registro do que foi entregue para atestar a veracidade disso.

Este e outros depoimentos de Mônica Moura estão disponíveis no canal do GGN no Youtube.

***
Leia Mais ►

terça-feira, 7 de março de 2017

MPF - Acordo de delação da Odebrecht prevê pena inclusive antes de denúncia

Do Conjur - Ao firmar acordos de delação premiada com ex-executivos da empreiteira Odebrecht, o Ministério Público Federal incluiu cláusula exigindo que cumprissem pena logo depois que o trato fosse homologado. Como, dentre os 77 delatores, só 5 já foram condenados, 72 podem ter as penas iniciadas antes de sentença, sendo que dezenas ainda nem foram denunciados.
A informação foi revelada neste domingo (5/3) pelo jornal Folha de S.Paulo, em reportagem do jornalista Wálter Nunes, com base em advogados que tiveram acesso ao acordo, ainda sob sigilo.

O MPF fixou três tipos de regimes que não existem na Lei de Execução Penal: domiciliar fechado diferenciado (cumprimento em casa); domiciliar semiaberto diferenciado (possibilidade de trabalho durante o dia) e domiciliar aberto diferenciado (recolhimento nos finais de semana).

Sob condição de anonimato, um dos advogados que acompanha o caso reconheceu à revista Consultor Jurídico que a medida é inédita no país, mas considerou que só seria ilegal ou inconstitucional se os colaboradores discordassem da cláusula.

Já o professor Gustavo Badaró, que leciona Direito Processual Penal na USP, declarou à Folha que a previsão é “chocante”. “A Lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados.”

Os criminalistas Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Alberto Toron também criticaram a nova medida em entrevista ao jornal, enquanto um ministro do Supremo Tribunal Federal, sem se identificar, declarou que é “singular” estabelecer pena sem sentença. A Procuradoria-Geral da República não se manifestou.

Todas as 77 delações foram homologadas em 30 de janeiro pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, 11 dias após a morte do ministro Teori Zavascki e antes mesmo que o ministro Edson Fachin assumisse a relatoria. A documentação seguiu para a PGR.

Parceiros da acusação
 
Na lista dos 77 delatores, segundo o El País, estão Carlos Armando Paschoal, que foi diretor-superintendente da empreiteira em São Paulo; Benedicto Barbosa Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura; Sérgio Luiz Neves, diretor superintendente da Odebrecht Infraestrutura para Minas Gerais e Espírito Santo; Luiz Antonio Bueno Junior, diretor superintendente da Odebrecht Infraestrutura em São Paulo; e João Antônio Pacífico Ferreira, diretor superintendente para as áreas Norte, Nordeste e Centro-Oeste da construtora.

Marcelo Odebrecht, presidente da holding, está preso desde 2015 e já foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão. Márcio Faria da Silva, diretor da construtora Norberto Odebrecht, e Rogério Santos de Araújo, diretor da construtora, receberam a mesma pena.

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, ex-diretor de empresas do grupo e da Braskem, foi condenado a 13 anos e 6 meses, com multa fixada em R$ 805,8 mil, e Cesar Ramos Rocha, diretor financeiro de empresas do grupo, foi sentenciado a 9 anos, 10 meses e 20 dias de prisão e pagamento de R$ 327 mil.

Clique aqui para ler o resumo de 17 das 25 sentenças da "lava jato".

***
Leia Mais ►

sábado, 28 de janeiro de 2017

O “timing” para prender Lula


De início afirmaram com absoluta convicção, mas sem "provas robustas", que Lula era o comandante máximo da corrupção da Petrobras. Em seguida chegaram a conclusão de terem perdido o "timing" para colocar o ex-presidente República atrás das grades. E agora, surgem com uma "boa nova", sobre esse "timing" para eliminar de vez a figura do "medonho" personagem, pesadelo real de TEMERosos adversários políticos.


Com tantos outros políticos criminosos de alto quilate delatados, envolvidos até o pescoço em crimes de corrupção, o desejo obsessivo de ver a figura de Lula desparecer do cenário politico brasileiro continua. Isso pode ocorrer em "30 ou 60 dias", afirmou o delegado da PF (Polícia Federal) Igor Romário de Paula, que manifestou-se agressivamente favorável à eleição do candidato Aécio Neves contra Dilma Rousseff, durante a campanha para presidente da República de 2016. 

As afirmações do delegado Igor constam da entrevista que ele concedeu ao portal UOL.

Diante das declarações de Igor de Paula, militante político ferrenho do PSDB, Partido de Aécio Neves, houve no meio jurídico quem reprovasse o uso da expressão “timing” pelo delegado. Também a assessora do procurador-geral da República Rodrigo Janot, Janice Ascari, concluiu ser "outra bobagem dita".

"Mais um delegado falando besteira p/ defender outra bobagem dita. Só o agente hipster é punido por dar entrevistas", postou a procuradora da República em São Paulo, no twitter.


Os advogados de defesa do ex-presidente Lula divulgaram nota sobre a entrevista do delegado Igor Romário de Paula.

Delegado fala em “timing” para prender Lula; procuradora responde: “bobagem”


PODER360
27.jan.2017 (sexta-feira) - 15h24
atualizado: 27.jan.2017 (sexta-feira) – 17h43

O delegado da PF (Polícia Federal) Igor Romário de Paula disse em entrevista ao UOL que o “timing” para prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode aparecer em “30 ou 60 dias”. Ele é responsável por dois inquéritos contra o petista.
Em resposta, a procuradora da República em São Paulo, Janice Ascari, classificou a declaração como “outra bobagem dita”. Janice é assessora do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos processos criminais perante o STF.

DEFESA DE LULA

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula divulgaram nota sobre a entrevista do delegado Igor Romário de Paula. De acordo com a defesa, a forma como o delegado se dirige ao ex-presidente seria “incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal”.

Também disseram que os agentes desviaram da investigação para “atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula”.

Eis a íntegra:

“Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II).

Além disso,  a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas

2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza  eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;

3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento; 4-  A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.

O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.”

***

Leia Mais ►

sábado, 22 de outubro de 2016

Política: MPF e mídia massacram o PMDB de Temer. Oito atingidos em uma semana – É o juízo final do Golpe?

Por Bajonas Teixeira, colunista de política do Cafezinho - "Nada menos que oito nomes de políticos da cúpula do PMDB, o partido do golpe, foram atingidos durante esta semana por denúncias. Temer voltou correndo do Japão para tentar salvar a situação. O que está acontecendo?


O clima de caçada insuflado por denúncias de corrupção foi plantado pelo próprio PDMB para chegar ao poder. Além disso, do início de 2015 até a derrubada de Dilma, o PMDB não fez senão sabotar o governo, desgastá-lo em todas as votações, e transformar a condução política do país por Dilma em ficção cronicamente inviável.

Então, Dilma caiu e, antes do que podia esperar, também Eduardo Cunha, o arquiteto do impeachment, desabou. O São Jorge vingador dos humilhados da Câmara, que acabara de liquidar o dragão, foi derrubado do cavalo, pisoteado e escorraçado pela mídia. Esfregando o lombo dolorido, resmungou juras de vingança, e claudicante rumou para a mesa de trabalho, para escrever suas memórias sobre falcatruas alheias.

Antes disso, e em paralelo, o PMDB já tramava o fim da Lava Jato, condição óbvia para garantir uma longa estadia nas cadeiras do poder, e, inversamente, posição confortável para evitar uma entediante estadia nas masmorras de Moro.

Ocorre que, para cumulo da desgraça, a conspiração era instigada por um agente, pré-infiltrado, que levantava a lebre justamente para colher subsídios para sua denunciação premiada – o delator Sérgio Machado. Ou seja, o clima de caçada que o próprio PMDB havia instigado com o luxuoso auxílio da mídia golpista, agora já se alastrava por dentro, era o PMDB caçando o PMDB.


Mas não era um PMDB qualquer o objeto da emboscada de Sérgio Machado, mas a alta cúpula, as cabeças coroadas, os presidentes e ex-presidentes, enfim, uma parte que, se destroçada, abalaria o edifício do partido: o ex-presidente José Sarney, o Presidente do Senado, Renan Calheiros, o então ministro do Planejamento, e homem fortíssimo de Temer, Romero Jucá.

O efeito imediato já foi muito sério. A derrubada de Jucá, com impacto de estremecer no governo provisório do usurpador Michel Temer. Mas o efeito retardado foi maior ainda, porque transbordou em muito o campo estreito das armações imediatas do poder.

Como já tinha perdido três ministros em cinco semanas, Temer buscou, para se assegurar, um estratagema sórdido, como sói de ser quando um golpista delibera.

Para se garantir, numa situação que em que o solo sob seus pés encolhia vertiginosamente, Temer apostou em ganhar terreno cometendo crimes de lesa pátria em troca de sólida legitimidade com as elites e a mídia. Seria, e continua sendo, o maior presente que a gangue empresarial do Brasil (mas também do exterior, especialmente, dos EUA) poderia imaginar: a PEC 241, a destruição da Previdência, do salário mínimo, da educação, a entrega do pré-Sal, e vários outros eteceteras alinhados. Uma hecatombe para a democracia.

Tudo isso, se relaciona com as condições particulares em que o golpe ocorreu. Ele nasceu das denuncias, mas as denuncias continuam mastigando o PMDB por dentro porque, dentro do PMDB, há uma longa história de ‘fisiologismo’, leia-se: corrupção. Para se livres delas, Temer tentou a cartada do lacaio miserável, dando tudo aos poderosos. O que foi fácil devido à envergadura cartilaginosa do seu ministério, com os Mendoncinhas e os Piccianinhos.

A situação nesse instante, para quem tem olhos para ver, parece sinalizar a preparação de um banquete em que o governo Temer será devorado. Do começo da semana para cá, foram oito nomes do PMDB, líderes, dirigentes e ministros de Temer, que foram jogados na ribalta sob os refletores da mídia: Picciani, Geddel, Moreira, Jucá, Cabral, Cunha, Sarney e Lobão – esses últimos com a operação Métis desta sexta, 21.

Se o prognóstico se confirmar, o PMDB, em lugar de ser o lobo que tomou o poder, torna-se mais um boi de piranha, sacrificado para que o PSDB possa galgar a rampa do Planalto.

Sendo assim, se a mídia e a Justiça, o MPF, e as elites estiverem tramadas contra o PMDB, o partido segue direto para o matadouro da Lava Jato. Eles já intuíram que o perigo chegou muito perto, e começam a denunciar, como fez Renan hoje, o risco do desrespeito ao estado de direito: “Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados”.

Seria engraçado descobrir, ao final, que não apenas Cunha foi um bandido útil para o golpe alcançar os seus objetivos. Mas que o próprio PMDB, contratado como assassino de aluguel para liquidar a democracia, foi, logo que a obra foi consumada, descartado pelo velho processo da queima de arquivos. Certamente não é o juízo final do golpe, mas bem pode ser a liquidação de um segmento importante dentro da coalizão do golpe.

Logo, contudo, teremos que decidir se vamos aceitar que um golpe confeccionado por processos típicos das gangues mafiosas, seja tido como legítimo para “colocar o Brasil nos trilhos”."

***
Leia Mais ►

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Política: Moro tem "dúvidas relevantes" e "lamenta", mas transforma Marisa e Lula em réus

Cíntia Alves, para o Jornal GGN - "O juiz federal Sergio Moro decidiu, nesta terça (20), aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, sua esposa Marisa Letícia, e mais seis pessoas, transformando todos em réus na Lava Jato por conta do caso triplex e da manutenção do acervo presidencial com recursos da OAS. Na decisão, Moro "lamenta" a situação de Marisa e diz que durante o processo, deve reavaliar se é necessário, de fato, levá-la a julgamento.


No despacho (leia aqui), Moro diz o processo é uma "oportunidade" para que o ex-presidente Lula explique as acusações de que detém a propriedade oculta do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Segundo o MPF, a OAS fez reformas no apartamento, na ordem de quase R$ 1 milhão, para entregá-lo a Lula como propina disfarçada.

Após as críticas à exposição da Lava Jato à imprensa colocando Lula como o comandante máximo de toda a corrupção na Petrobras com base em "convicções", e não em "provas cabais", Moro apontou que, para aceitar a denúncia, basta "analisar se tem justa causa, ou seja, se ampara­-se em substrato probatório razoável. Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal."

De acordo com o MPF, "como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo OAS teria concedido, em 2009, ao Ex-­Presidente vantagem indevida consubstanciada na entrega do apartamento 164-­A do Edifício Solaris, (...) bem como a partir de 2013, em reformas e benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, sem o pagamento do preço. Estima os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento."

"Na mesma linha, alega que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial", resumiu Moro.

No caso do acervo, o juiz entendeu que a dissimulação do contrato da OAS com a empresa que armazenou é suficiente para levantar suspeitas sobre o caso e justificar a aceitação de denúncia.
Quanto ao apartamento em Guarujá, Moro citou alguns dados colhidos pela Lava Jato, como depoimentos de testemunhas que teriam dito que Lula visitou o apartamento em mais de uma oportunidade, sugerindo que tinha interesse ou já era proprietário do imóvel.

Ele também apontou como ação suspeita o fato de Marisa não ter recebido de volta cerca de R$ 200 mil que investiu na cota-parte de um imóvel no empreendimento quando a OAS assumiu a obra no lugar da Bancoop. O juiz, nesse caso, ignorou a informação disseminada na imprensa de Marisa entrou na Justiça pedindo ressarcimento.

Ao final, Moro escreveu que Lula seria "beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás", enquanto no caso de Marisa, ele "lamenta a imputação realizada".

"(...) Muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás, a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela e sem prejuízo de melhor reflexão no decorrer do processo."

***
Leia Mais ►

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Política: 'A defesa de Lula contra o “espetáculo” de Curitiba' [vídeo]

Por Fernando Brito, em seu blog - "Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.


A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).



1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva – 

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais 

Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita."

***

Leia Mais ►

quarta-feira, 20 de julho de 2016

MPF aponta para verdadeiro alvo da Lava Jato, por Janio de Freitas

Jornal GGN- "A conclusão do Ministério Público Federal de que as chamadas "pedaladas" não podem se constituir crime de responsabilidade e, portanto, não deveriam sustentar um processo de destituição de mandato da presidente Dilma Rousseff fez com que os operadores da Lava Jato fossem impelidos "a comprovar o lado da farsa implícito na acusação", pontua Janio de Freitas, ou seja, de que o alvo da PF curitibana não é a corrução, mas o PT.



O MPF pediu o arquivamento do inquérito por falta de base da acusação central. Janio chama atenção ainda para o fato de Sérgio Moro reforçar que concluirá seu trabalho na Lava Jato até o final do ano, deixando implícito de que não irá investigar corrupção na Petrobras anterior ao governo Lula. Leia a seguir o artigo completo."

Folha de S.Paulo

Janio de Freitas

"O lado de farsa do impeachment leva uma trombada forte. Na mesma ocasião, a Lava Jato arrisca-se a comprovar o lado de farsa implícito na acusação, feita por muitos, de que o seu alvo verdadeiro não é a corrupção, mas Lula e o PT.

A conclusão do Ministério Público Federal sobre as tais "pedaladas", fundamentais no pedido e no processo de impeachment de Dilma Rousseff, recusa a acusação de constituírem crime de responsabilidade. Dá razão à tese de defesa reiterada por José Eduardo Cardozo, negando a ocorrência de ilegal operação de crédito, invocada pela acusação. E confirma a perícia das "pedaladas", encomendada pela Comissão de Impeachment mas, com o seu resultado, mal recebida na maioria da própria comissão. À falta de base da acusação, o MPF pede o arquivamento do inquérito.

A aguardada acusação final do senador Antonio Anastasia tem, agora, a adversidade de dois pareceres dotados de autoridade e sem conexão política. A rigor, isso não deve importar para a acusação e o acusador: integrante do PSDB, cria e liderado de Aécio Neves, Antonio Anastasia assinará um relatório que será apenas como um esparadrapo nas aparências. Sem essa formalidade farsante, não precisaria de mais do que uma frase recomendando a cassação, que todos sabem ser seu propósito acima de provas e argumentos.

Mas os dois pareceres que se confirmam devem ter algum efeito sobre os senadores menos facciosos e mais conscienciosos, com tantos ainda definindo-se como indecisos. A propósito, as incessantes contas das duas correntes –o mais inútil exercício desses tempos olímpicos– têm resultados para todas as iras, a depender do adivinho de votações consultado.

Na Lava Jato, procuradores continuam falando de ameaças ao prosseguimento das suas atividades. A mais recente veio de Washington. Não de americanos, muito felizes com o pior que aconteça à Petrobras. É uma informação renovada por Sergio Moro para um auditório lá: a menos que haja imprevisto, dará o seu trabalho por concluído na Lava Jato antes do fim do ano.

Na estimativa de Moro está implícito que a corrupção na Petrobras anterior ao governo Lula, ao menos na década de 1990, não será investigada. Daqui ao final do ano, o tempo é insuficiente para concluir o que está em andamento e buscar o ocorrido naquela época. Apesar das referências em delações, como as de Pedro Barusco, a práticas de corrupção nos anos 90, pelo visto vai prevalecer a resposta gravada na Lava Jato, quando um depoente citou fato daquele tempo: "Isso não interessa" (ou com pequena diferença verbal).

As gravações traiçoeiras de Sérgio Machado, embaraçando lideranças do PMDB, ficariam como um acidente no percurso da Lava Jato. Moro, aliás, disse parecer "que o pagamento de subornos em contratos da Petrobras não foi uma exceção, mas sim a regra", no "ambiente de corrupção sistêmica" do "setor público". Diante disso, restringir o interesse pela corrupção a um período bem delimitado no tempo e na ação sociopolítica, sem dúvida valerá por uma definição de propósitos.

INCÓGNITA

Rodrigo Maia chega à presidência da Câmara para afinal saber-se quem é. O pai, Cesar Maia, brilhante, informado e estudioso, com início sério e promissor ao lado de Brizola, e depois a vagar na política como se fora um cínico, diz que o filho adotou maneiras e caminhos próprios. O fato é que seus cinco mandatos não fariam diferença se fossem dois ou quatro, talvez mesmo nenhum, tão igualados na discrição, ou na invisibilidade.

Dela saiu Rodrigo Maia, há pouco, pelo espanto que causou ao abrigar, como relator de um projeto, o interesse inominável do colega e ricaço Wilson Filho: sem os 30 anos necessários na data da eleição, para disputar a governança da Paraíba, obteve de Rodrigo Maia uma emenda no projeto baixando a idade mínima para quebrados 29 anos. Um casuísmo como imoralidade eleitoral, e outras.

Até há pouco no grupo de Eduardo Cunha, hoje no de Michel Temer, Rodrigo Maia será um dos que mostrarão na Câmara se há, e qual pode ser, a diferença entre os dois grupos e seus objetivos. Nenhuma previsão a respeito é conveniente."

***
Leia Mais ►

quinta-feira, 17 de março de 2016

Lava Jato: ‘Gravação de conversa foi feita depois que Moro mandou parar interceptação’

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - "A ligação telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgada hoje (16), pelo juiz Sérgio Moro, foi gravada após a decisão do juiz de determinar a paralisação das escutas pela Polícia Federal.
Os aparelhos de Lula e de pessoas próximas a ele foram interceptados pela Polícia Federal (PF) com autorização do juiz, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), órgão responsável pelas investigações da Lava Jato.


Na manhã de desta quarta, às 11h12, Moro, que comanda o julgamento dos processos da Operação Lava Jato, determinou que a PF parasse de realizar as escutas, por entender que as diligências autorizadas por ele tinham sido cumpridas e não havia mais necessidade de continuar com o grampo.

"Tendo sido deflagradas diligências ostensivas de busca e apreensão no processo 5006617-29.2016.4.04.7000, não vislumbro mais razão para a continuidade da interceptação. Assim, determino a sua interrupção. Ciência à autoridade policial com urgência, inclusive por telefone", decidiu o juiz.

Em seguida, às 11h44, Flávia Blanco, funcionária da 13ª Vara Federal, chefiada por Moro, entrou em contato com o delegado da PF Luciano Flores de Lima, responsável pela investigação, e comunicou a decisão do juiz. "Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112", comunicou a servidora.

A conversa telefônica entre o ex-presidente e Dilma foi gravada às 13h32. Nela, a presidenta telefona para Lula e diz a ele que enviará a ele o papel do termo de posse.

Em nota à imprensa, a PF informou que a interrupção das interceptações foi feita pelas operadoras de telefone. Segundo a PF, até o cumprimento da decisão, algumas ligações foram interceptadas.

"A interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel. Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica. Até o cumprimento da decisão judicial pela empresa de telefonia, foram interceptadas algumas ligações. Encerrado efetivamente o sinal pela companhia, foi elaborado o respectivo relatório e encaminhado ao juízo competente, a quem cabe decidir sobre a sua utilização no processo", diz nota da PF.

Após a divulgação da inteceptação, Cristiano Zanin, um dos advogados de Lula, classificou de "arbitrária" a divulgação de grampos telefônicos. “Foi uma arbitrariedade muito grande. Um grampo envolvendo uma presidenta da República é um fato muito grave, nós entendemos que esse ato está estimulando uma convulsão social, e isso não é papel do Poder Judiciário”, disse o advogado.

Resposta da Presidência

O Palácio do Planalto divulgou hoje (16) nota em que explica o teor da conversa telefônica entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Segundo a nota, divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, a conversa teve "teor republicano". A Presidência repudiou "com veemência" a divulgação e disse que vai adotar medidas para reparar o que classificou como "flagrante violação" da lei e da Constituição Federal.

De acordo com a Presidência, o termo de posse de Lula como novo ministro-chefe da Casa Civil foi encaminhado para que ele assinasse caso não pudesse comparecer à cerimônia, marcada para esta quinta-feira (17). Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a cerimônia de posse do novo ministro está marcada para amanhã, às 10h, no Palácio do Planalto. "Uma vez que o novo ministro, Luiz Inácio Lula da Silva, não sabia ainda se compareceria à cerimônia de posse coletiva, a Presidenta da República encaminhou para sua assinatura o devido termo de posse. Este só seria utilizado caso confirmada a ausência do ministro", diz o comunicado.

"Assim, em que pese o teor republicano da conversa, repudia com veemência sua divulgação que afronta direitos e garantias da Presidência da República. Todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis serão adotadas para a reparação da flagrante violação da lei e da Constituição da República, cometida pelo juiz autor do vazamento", completou o Planalto na nota.

Leia a íntegra de uma das interceptações telefônicas:
 
MORAES: MORAES!
MARIA ALICE: MORAES, boa tarde, é MARIA ALICE, aqui do gabinete da PRESIDENTA DILMA.
MORAES: Boa tarde...ô, senhora MARIA, pois não!
MARIA ALICE: Ela quer falar com o PRESIDENTE LULA.
MORAES: Eu tô levando o telefone pra ELE então. Só um minuto, vou ver e te passo, tá? Por favor.
MARIA ALICE: Muito obrigada.
MORAES: Tá bom, de nada.
(pequeno intervalo)
MORAES: Só um minuto, senhora MARIA ALICE.
MARIA ALICE: Tá "ok"
LILS (Lula): Alô!
MARIA ALICE: Alô, só um momento PRESIDENTE.
(intervalo - música de ramal)
DILMA: Alô.
LILS: Alô.
DILMA: LULA, deixa eu te falar uma coisa.
LILS: Fala querida. "Ahn"
DILMA: Seguinte, eu tô mandando o "BESSIAS" junto com o PAPEL pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o TERMO DE POSSE, tá?!
LILS: "Uhum". Tá bom, tá bom.
DILMA: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
LILS: Tá bom, eu tô aqui, eu fico aguardando.
DILMA: Tá?!
LILS: Tá bom.
DILMA: Tchau
LILS: Tchau, querida"

Edição: Lana Cristina

***
Leia Mais ►

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger