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sábado, 19 de maio de 2018

Prendam-nos todos!

Por Lenio Luiz Streck*, na Folha - "Matem-nos todos. Deus saberá reconhecer os seus!" Diz-se que estas foram as palavras ditas pelo Abade Arnoldo de Amaury, determinando a aniquilação total dos cátaros que se escondiam na fortaleza de Béziers, no Languedoc, em julho de 1209. É que dentre eles havia cristãos. Eram as cruzadas do papa Inocêncio 3º (1161-1216).
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domingo, 15 de abril de 2018

Justiça do Paraná determina multa para acampamentos pró e contra Lula

O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, fixou o pagamento de E$ 500 mil por dia a cada réu que descumprir a medida de desocupação imediata do acampamento no entorno da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. No documento, o juiz cita o Movimento Brasil Livre (MBL), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Curitiba contra a Corrupção, o Movimento UFPR Livre e o Partido dos Trabalhadores (PT), cujos integrantes permanecem no local onde o ex-presidente Lula está preso desde sábado (07).
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terça-feira, 10 de abril de 2018

Lula e o Brasil: cenários do pós-julgamento

Artigo de Gustavo Conde*, no Le Monde Diplomatique/Brasil, em 02/02/2018 - "No brasil, o anteparo que mais perturba a compreensão dos fatos políticos é o descompasso extraordinário entre a realidade empírica e a narrativa noticiosa da imprensa secular. São divorciados no papel e no religioso".
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domingo, 8 de abril de 2018

Quais opções jurídicas ainda restam a Lula?

DW/Brasil*- Após quase 50 horas de suspense, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi finalmente preso no sábado (07/04) por agentes federais e levado à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para começar a cumprir sua sentença de 12 anos e 1 mês de prisão. Nos últimos dias, o ex-presidente colecionou uma série de derrotas judiciais antes e depois da decretação da prisão.
Agora com Lula atrás das grades, a estratégia de defesa do ex-presidente ainda deve ser passar por novos pedidos de habeas corpus e pela torcida de que o Supremo reverta a regra que autoriza a prisão em 2ª instância.

Novos pedidos de habeas corpus e prisão domiciliar 

Lula pode apresentar nos pedidos de habeas corpus e ainda recorrer aos tribunais superiores para anular a sentença. 

No caso analisado pelo STF na quarta-feira, a defesa de Lula havia pedido um habeas corpus preventivo, para impedir sua prisão iminente após a condenação em 2ª instância. Já com a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, a defesa de Lula apresentou novos pedidos de HC ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os pedidos foram negados em decisões individuais dos ministros responsáveis pela análise.

Agora na prisão, Lula poderá apresentar novos pedidos de HC, desta vez para ser solto. Os pedidos podem ser apresentados tanto ao STJ quanto ao STF. No entanto, diante de tantas negativas nos últimos dias, parece improvável que algum novo pedido venha a ser bem-sucedido nos próximos dias. 

A defesa também pode solicitar que o petista cumpra prisão domiciliar. Recentemente, o STF autorizou que condenados como os ex-deputados Paulo Maluf e Pedro Corrêa cumprissem as penas em casa. 

Nestes casos, porém, contaram o estado de saúde dos condenados. Maluf, por exemplo, tem 86 anos e é praticamente um inválido. Já Lula, com 72 anos, vinha fazendo atos de pré-campanha e declarou recentemente nas redes sociais que está esbanjando saúde, fatores que devem dificultar uma argumentação similar a de Maluf.

Anular a sentença 

No plano estratégico, a defesa ainda conta com várias opções para tentar anular a pena, mas as opções são demoradas e têm pouca garantia de sucesso, podendo se arrastar por anos. 

Lula pode ainda recorrer da sentença imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao STJ e o ao próprio STF. Mas esses tribunais não discutiriam as provas do caso, se Lula, por exemplo, recebeu mesmo um tríplex como suborno. Em jogo vão estar análises se houve falhas na tramitação ou se o ex-presidente teve algum direito cerceado. Se os tribunais entenderem que houve falhas, o processo será anulado e Lula ficará solto. 

Mas há um histórico pouco promissor de anulação das sentenças nos tribunais superiores. Como lembrou o ministro do Supremo Roberto Barroso durante o julgamento do HC, nos últimos dois anos, apenas 0,62% dos recursos analisados pelo STJ resultaram em absolvição. 

STF reverter a prisão em 2ª instância

Como ficou claro no julgamento do HC de Lula na quarta-feira (04/04), já uma nova tendência no STF sobre o cumprimento de pena a partir da segunda instância - regra que permitiu a execução da sentença do ex-presidente após a condenação pelo TRF-4. Apesar de ter votado por negar o HC, a ministra Rosa Weber, voto decisivo da negativa, disse que tomou essa decisão apenas porque essa é a regra vigente desde 2016. 

Caso o mérito da questão das prisões volte à mesa, Weber deve votar para reverter a regra. Com o voto de Weber e Gilmar Mendes, que mudou de opinião desde 2016, haveria uma maioria de 6 a 5 para que condenados só começassem a cumprir pena quando esgotados todos os recursos. Dessa forma, condenados como Lula, Eduardo Cunha, José Dirceu e outros poderiam continuar a recorrer em liberdade.

Por enquanto, a presidente do STF, Carmem Lúcia, vem evitando pautar duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam as prisões em segunda instância. Diante da pressão de outros ministros, que são contra a regra e a ignoram sistematicamente, Carmem pode acabar pautando uma nova discussão sobre o tema. 

Segundo a imprensa brasileira, a presidente do Tribunal vem afirmando a interlocutores que pode colocar em votação no plenário do STF uma eventual questão de ordem sobre o tema, que permitiria a reabertura da discussão. O ministro Marco Aurélio de Mello, crítico da prisão a partir da 2ª instância, já afirmou que pode se ele o protagonista da apresentação da questão de ordem.

Dessa forma, o tema pode voltar a ser abordado já a partir da semana que vem. Resta saber se os ministros favoráveis a uma sentença de entendimento estão mesmo dispostos a sofrer o desgaste de rever a regra poucos dias após a prisão do ex-presidente, um gesto que pode ser encarado por parte da opinião pública como arquitetado para beneficiar diretamente o petista.

Mesmo que Carmem segure uma nova discussão do tema, é certo que a questão voltará para o plenário a partir de setembro, quando Carmem vai ser substituída na presidência do Tribunal por Dias Toffoli, membro da la do STF que quer rever a regra. Caso isso aconteça, Lula passará apenas alguns meses preso se não conseguir um HC.


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quinta-feira, 8 de março de 2018

Corrupção: Promotor que mirava tucanos é afastado do MP do Paraná

FalandoVerdades - O Ministério Público do Paraná afastou o promotor Carlos Alberto Choinski um dos responsáveis por inquéritos da Operação Quadro Negro, que investigava um esquema de fraude e desvios de dinheiro de construção de escolas públicas no Paraná. Segundo as investigações, o prejuízo aos cofres públicos é de cerca de R$ 20 milhões. Delatores afirmaram ao Ministério Público Federal (MFP), que parte desse dinheiro abasteceu campanhas políticas do PSDB e partidos aliados.
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Justiça: Tribunal divulga documento que pode inocentar ex-presidente Lula

Por Mino Pedrosa - "Este jornalista traz com exclusividade a decisão da juíza da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, Luciana Torres de Oliveira, que chancela como proprietária do polemico tríplex, a empreiteira OAS Empreendimentos. A decisão da juíza contradiz frontalmente a força tarefa da operação Lava Jato. O nó da forca que apertava o pescoço do ex-presidente Lula no julgamento do dia 24 de janeiro pode afrouxar e livrá-lo do cadafalso. 
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sábado, 28 de outubro de 2017

No fim das contas o chefe era o Geddel - charge do Mariano

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terça-feira, 5 de setembro de 2017

'A lei não é para todos'

Escrito por Eliane Brum, no EL PAÍS - "A Operação Lava Jato, mesmo com todas as falhas e abusos cometidos, assim como a vaidade descontrolada de parte de seus protagonistas, presta um grande serviço ao Brasil ao revelar a relação de corrupção entre o púbico e o privado. Uma relação que atravessa vários governos e vários partidos políticos de vários partidos. E a Operação Lava Jato presta também um grande desserviço ao Brasil ao reforçar uma das ideias mais perigosas, entranhadas no senso comum dos brasileiros, e realizada no concreto da vida do país: a de que prisão é sinônimo de justiça.
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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Tribunal derruba decisão judicial que proibiu aumento de impostos sobre combustíveis

Como era de se esperar, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo o decreto que elevou as alíquotas do PIS/Cofins, cobradas na venda de combustíveis. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, atendeu o pedido de recurso do governo e derrubou a liminar, revalidando a cobrança dos impostos.

Consequentemente, permanecem os efeitos do decreto sobre a tributação, que elevou o preço da gasolina em R$ 0,41 por litro, do diesel em  R$ 0,21 por litro, e o etanol em R$ 0,20 por litro.

Segundo a AGU, "a concessão da liminar na referida ação, portanto, representa prejuízo diário de mais de R$ 78 milhões de reais. Por conseguinte, restam preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da suspensão ora postulada. No aspecto atinente à economia pública, o perigo de grave lesão é flagrante". 

No documento, a AGU diz ainda que o aumento das alíquotas do PIS?Cofins sobre os combustíveis é importante para o equilíbrio das contas públicas. "O decreto ora impugnado se alinha a uma série de medidas adotadas pela União no sentido de estabelecer o equilíbrio nas contas púbicas e a consequente retomada do crescimento econômico. Trata-se de medida imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017". 

Ao defender a necessidade do aumento dos tributos, anulando a liminar do juiz federal Renato Borelli, a AGU informou que sem esta decisão do governo, a prestação de serviços essenciais à população estaria comprometida. 

Após isso tudo, o que sem notícias é que, os postos de combustíveis terão que obrigatoriamente repassar o aumento desses impostos. Quem na realidade irá pagar a conta, será mesmo o consumidor final. Isto é, a própria população. 

(com informações da Agência Brasil/O Dia)
Imagem: reprodução/ABr


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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Política: “Essa imprensa sabia de tudo e agora fica nessa demagogia”, diz Emílio Odebrecht [vídeo]


Jornal GGN - Em depoimento diante do procuradores da República, em Brasília, Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira alvo da Lava Jato, disse que fica "incomodado" com a cobertura jornalística que parte da grande mídia faz sobre a operação, tratando com doses exageradas de "surpresa" as revelações sobre esquemas que, na verdade, são praticados no País há pelo menos 30 anos.


"O que me surpreende é quando vejo todos esses poderes, até a impresa, todos [agindo] realmente como se fosse uma surpresa. Me incomoda isso. Não exime em nada nossa responsabilidade. Não exige em nada nossa benevolência. Não exime em nada que nós praticamente passamos a olhar isso com normalidade. Porque em 30 anos, é difícil não ver isso como normalidade."

"O que me entristesse (...) é que a imprensa toda sabia que efetivamente o que acontecia era isso. Por que agora estão fazendo tudo isso? Por que não fizeram há 10 ou 15 anos atrás? Porque tudo isso acontece há 30 anos!", disse.

Emílio disse que compreende que os procuradores da Lava Jato, como são jovens, estão empolgados com as descobertas e que admira o trabalho e é o primeiro a querer colaborar com as investigados.

"Agora, os mais velhos, os das minha geração? Me perdoem, mas não aceitou essa omissão, de nenhuma área. É importante que haja compreensão disso, isso é realidade: A própria imprensa... Pode botar na conta, essa imprensa sabia de tudo e agora fica nessa demagogia. Eu acho que todos deveriam fazer uma lavagem de roupa nas suas casas", disparou.

Os vídeos da delação de Emílio à PGR foram divulgados pelo Estadão. Eles tratam principalmente do Anexo 10 da delação premiada, sobre um encontro com Lula, em 2009, para tratar do chamado Refis da crise.

No depoimento, Emílio diz que foi conversar com Lula para que o então presidente discutisse o projeto com Guido Mantega, titular da Fazenda, pois haveria impacto para as finanças da Braskem e empresas de diversos outros setores. Emílio disse ainda que Lula ficou de conversar com Mantega, numa resposta protocolar. O patriarca da Odebrecht disse que, assim, atendia a um pedido de Marcelo Odebrecht, e que não havia, pelo menos de acordo com o que conhecia, nenhuma propina envolvida.







Leia mais: Imprensa criou departamento de propina, repasses eram para todos, diz Emílio Odebrecht

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quarta-feira, 12 de abril de 2017

A lista do Fachin - ‘Toda a cúpula política do Brasil sob a mira da justiça’


A lista do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, atinge oito ministros do governo interino de Michel Temer e quase toda as esferas de poder político brasileiro. O ministro também encaminhou a outras instâncias judiciais, pedidos de investigação contra FHC, Lula e Dilma, que não constam da lista por não terem o chamado “foro privilegiado”. Isto é, o direito de serem julgados exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
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terça-feira, 21 de março de 2017

Justiça determina que governo Temer demonstre déficit da Previdência


Redação da revista BRASILEIROS - "A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF deferiu pedido de liminar da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de previdência social brasileiro é deficitário (atingindo R$ 140 bilhões).

Em sua decisão, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal, determinou que a União deverá, em 15 dias, esclarecer e detalhar a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor “intensamente divulgado nos últimos dias”; demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas via “exações elencadas no art. 195 da Constituição Federal (separadas por grupos), bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016″; entre outras determinações.

“Depois de ter sido proibido por liminar no dia 15/03 na VF de Porto Alegre em ACP de vincular aquela espúria e mentirosa propaganda lesa-pátria da Reforma, o Governo toma mais um golpe contra suas pretensões de acabar com a Previdência Social Pública!”, diz Guilherme Portanova Advogado e Especialista em Direito Previdenciário.

Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da previdência em rádios, televisão, publicações impressas e internet, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

De acordo com a decisão da juíza federal Marciane Bonzanini, a União não poderia utilizar recursos públicos para promover o projeto de reforma, pois as propagandas não possuiriam caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição.

O economista e professor da Unicamp Eduardo Fagnani diz que a decisão da Justiça é uma importante oportunidade de mostrar que o governo “despreza” a Constituição Federal ao falar em déficit da Previdência: “Economistas e especialistas têm dito isso há mais de 20 anos. Recentemente nós tivemos o apoio da OAB, dizendo que de fato essa visão não tem amparo jurídico constitucional.  A Previdência é parte da Seguridade Social, isso está na Constituição, e é financiada pela contribuição do empregador, do trabalhador e do governo. Desde 1989, o Ministério da Previdência só contabiliza as contribuições do empregado e do empregador”."



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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro


A decisão do decano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em manter o ministro Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, por conseguinte com foro privilegiado, repercutiu muito na mídia e nas redes sociais. Matéria a seguir, na íntegra, ajuda você a comparar os argumentos do ministro Gilmar Mendes, no caso Lula, e de Celso de Mello, no caso do peemedebista.

Ao comentar sobre a decisão do ministro, o jornalista Kennedy Alencar disse o seguinte: "levando em conta a decisão de Celso de Mello, fica nítido o uso no STF de dois pesos e duas medidas nas avaliações dos casos do ministro Moreira Franco e do ex-presidente Lula. Na situação do petista, houve o peso político de um diálogo entre o ex-presidente e a então presidente, Dilma Rousseff, que foi divulgado ilegalmente pelo juiz federal Sérgio Moro, como registrou o ministro Teori Zavascki", afirmou.
"A contradição entre a decisão de Celso de Mello e a do ministro Gilmar Mendes, que invalidou a posse de Lula na Casa Civil no ano passado, custará caro ao Supremo em termos de imagem", acrescenta Kennedy. Acesse aqui, o comentário completo.

Celso de Mello, enfim, decide que o que vale para o Lula não vale para Moreira Franco, escreveu Kiko Nogueira, no DCM. "Como mandou o Jucá, o "pacto nacional com o Supremo, com tudo" vai muito bem, obrigado. Falta o Moraes", conclui. 

Salutar lembrar, que os três poderes da República foram criados para funcionar independentes, mas com harmonia entre si. O que estamos constatando ultimamente, é que o Poder Judiciário vem se imiscuindo em atribuições do Legislativo, que no dia a dia do Congresso Nacional ultimamente tem demonstrado legislar em causa própria, com decisões politicas rasteiras.     



O diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo, Kiko Nogueira, que já foi editor da revista Veja em São Paulo e redator de revistas famosas, como a Guia Quatro Rodas, também publicou uma matéria interessante sobre um fato envolvendo o ministro do Supremo.

O título é o seguinte: "Entendi que você é um juiz de merda", disse Saulo Ramos a Celso de Mello. O parágrafo de introdução: "A história está relatada no livro “Código da Vida”, de Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça responsável pela nomeação de Celso de Mello para o STF no governo Sarney."


Não deixe de ler a matéria na íntegra que comprova, no texto transcrito do livro do jurista Saulo Ramos, que os juízes da Suprema Corte brasileira estão de olho na reação da mídia diante dos fatos e acontecimentos na política, no governo e na sociedade em geral. E comumente são suscetíveis a pautar, sem constrangimento, suas decisões jurídicas ao sabor do que é trombeteado nos meios de comunicações. Como tudo que é publicado e repercutido diariamente nos jornais da TV, significasse sem sombra de qualquer dúvida, a divulgação da verdade inquestionável sobre os fatos.

Lamentavelmente, a atitude dos senhores ministros do Supremo, tanto no caso de Lula quanto no caso de Moreira Franco, não condiz com a prática genuína da justiça. E com o dever primário do STF como guardião da democracia, conforme determina a própria Constituição brasileira.         

Interessante observar também, a opinião de Cristiano Zanin Martins, um dos advogados de defesa de Lula, que comentou a decisão de Celso de Mello em sua página no twitter (print abaixo). 




Por que o STF impediu Lula e autorizou Moreira Franco como ministro

No El País/Brasil, em 15/02/17

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou nesta terça que foi legal a nomeação do Wellington Moreira Franco, citado na Operação Lava Jato, como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República com direito a foro privilegiado _só pode ser julgado pelo próprio STF. A decisão liminar (temporária e de validade imediata) contrasta com a de outro ministro do tribunal, Gilmar Mendes, que em março de 2016 vetou a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, então investigado na Lava Jato, como ministro do Governo Dilma Rousseff. Foram duas decisões isoladas de cada magistrado, conhecidas no jargão como "monocráticas", e com peso igual. No caso de Lula, não houve discussão do plenário do Supremo antes do afastamento de Dilma Rousseff e o tema perdeu a razão de ser. Ainda assim, o petista pede que a corte se manifeste sobre o tema, o que ainda não aconteceu. No caso de Moreira Franco, o tema deve ser debatido no plenário do STF, que terá o veredito final da questão depois do discussão entre todos os integrantes do tribunal. É esperar para ver o embate. Veja as diferenças e semelhanças entre as liminares de Mendes e Mello.

Lula - Em março de 2016, Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como seu ministro da Casa Civil. Lula já era investigado pela Operação Lava Jato, em Curitiba, suspeito de ter recebido vantagens indevidas de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, o que ele nega. O PSDB e o PPS moveram um instrumento jurídico chamado mandado de segurança para suspender a nomeação alegando que ocorreu um "desvio de finalidade". O real objetivo do oferecimento do cargo, na visão das legendas, era tirar o petista da jurisdição do juiz Sérgio Moro, que havia divulgado no mesmo dia áudios em que Lula reclama com diversos interlocutores da investigação e um em que Dilma diz que enviará a Lula seu termo de posse no ministério para ele usar "em caso de necessidade" (esse áudio em específico, com Dilma, foi desconsiderado como prova por Teori Zavascki, depois, por ter sido feito depois da ordem judicial para a gravação ter expirado). Gilmar Mendes acatou o pedido e o petista não pode assumir a pasta.

Moreira Franco - Em 3 de fevereiro de 2017, Michel Temer promoveu Wellington Moreira Franco, então secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos, a novo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministério. Moreira Franco foi citado 34 vezes por um dos delatores da Odebrecht, mas ainda não é investigado pela Operação Lava Jato. Em supostas planilhas que detalham contribuições ilegais para campanhas ele aparece com o apelido de Angorá _ele nega as acusações. Citando a decisão de Gilmar Mendes, PSOL e Rede também questionaram a indicação de Moreira Franco argumentando tratar-se de "desvio de finalidade". Celso de Mello negou o pedido.
Uso de mandado de segurança
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: o magistrado disse que o instrumento jurídico usado pelos partidos políticos era adequado, contradizendo, inclusive, leitura que ele mesmo tinha feito antes

"Eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido políticoimpetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados'. Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: rejeitou o uso do instrumento jurídico para ações do tipo e disse que a questão "será apreciada em momento oportuno"
"O próprio plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamentos colegiados, já se pronunciou no  sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo"
Investigado X necessidade de condenação
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: avaliou que Lula estava na iminência ser implicado em Curitiba e que os áudios mostravam a intenção de mudar de foro judicial
"Pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente. A assunção de cargo de ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências. As conversas interceptadas com autorização da 13ª Vara Federal de Curitiba apontam no sentido de que foi esse o propósito da nomeação"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: cita jurisprudência que diz que só condenados, e sem chance de recorrer de suas sentenças, devem ser impedidos de assumir cargo.

"A existência de qualquer vício no ato administrativa não passa de mera elucubração. Não há qualquer investigação em curso contra o ministro e, conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência"
Vantagens do foro privilegiado
O que disse Gilmar Mendes sobre Lula: ele não chega a atacar o foro privilegiado, mas fala que Lula queria criar "tumulto processual" e cita áudio de Lula e Dilma (que seria desconsiderado como prova depois, por ter sido feito já terminado a autorização formal judicial para tal)
"Não há aqui pedido de nomeação para o cargo, mas há uma clara indicação da crença de que seria conveniente retirar a acusação da 13ª Vara Federal de Curitiba – a 'República de Curitiba' –, transferindo o caso para uma 'Suprema Corte acovardada' (termo usado por Lula em áudio, mas no contexto de que a corte estaria ratificando as decisões de Moro). Além do tumulto processual causado pela declinação, há a crença de que o foro no STF seria leniente com o ex-presidente"

O que disse Celso de Mello sobre Moreira Franco: negou que foro privilegiado signifique escapar da Justiça
"Cumpre insistir, portanto, em que a investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição".

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Imagem: reprodução/montagem/CC/créditos da foto: José Cruz/ABr e Alessandra Anholete/AFP

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Política: Janot parte pra cima de Sarney, Jucá, Renan e Sérgio Machado

O Procurador-geral da Repúlica, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito contra a cúpula do PMDB, partido político que articulou e promoveu o impeachment da presidente Dilma Rousseff, e do ex-diretor da Transpetro, subsidiária da Petrobras, Sérgio Machado, que disse em delação premiada ter repassado R$ 70 milhões aos três congressistas.
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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Juiz barra venda da petroquímica de Suape e dá aula de economia a Pedro Parente


Enviado por CarlsoC ao VioMundo, página Galeria dos Hipócritas - A Justiça Federal acaba de barrar mais uma negociata de gestão temerária na Petrobras, proibindo a “venda” (melhor seria chamar doação) das Plantas Industriais de SUAPE e CITEPE, obras do PAC recém inauguradas.


Essas unidades industriais estão sendo “vendidas” a preço irrisório e sem licitação.


Situadas no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Pernambuco, com excelente capacidade de escoamento e recebimento de produtos via marítima e terrestre, a Companhia Petroquímica de Pernambuco, PetroquímicaSuape, e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, Citepe, produzem respectivamente o ácido tereftálico purificado (PTA) e polímeros e filamentos de poliéster e resina para embalagens PET.

PROCESSO Nº: 0805433-25.2016.4.05.8500 — AÇÃO POPULAR
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª VARA FEDERAL(TITULAR)
JUIZ FEDERAL TITULAR
AUTOR: JOAO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA (e outro)
ADVOGADO: Raquel De Oliveira Sousa
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (e outros)
ADVOGADO: Carla Patricia Veras Silver (e outro)

DECISÃO

1. Relatório

João Carlos do Nascimento Silva e Fernando Borges da Silva ajuizaram ação popular contra a Petrobrás S/A e a Agência Nacional do Petróleo — ANP, a pretender a anulação da venda Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica SUAPE) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE).

Em resumo, os autores alegaram que a Petrobrás estaria a promover a alienação sem observar as normas de licitação e que haveria prejuízo para a empresa, em razão do volume de recursos despendidos naqueles dois ativos e aqueles que ela iria receber na venda.

Além disso, alegou risco de dano irreparável, pois se a alienação se consumar, talvez não possa vir a ser desfeita, em razão da indenização que a empresa poderia se ver obrigada a pagar aos terceiros de boa-fé que comprassem aqueles bens.

Pediram o deferimento de liminar que suspendesse a venda daqueles ativos.

Ouvida, em resumo, a Petrobras afirmou a legalidade do procedimento e que, inclusive, o TCU havia autorizado sua execução, além da observância das normas simplificadas aplicadas a ela por força de decreto da Presidência da República.

Chamada a se manifestar, em resumo, a ANP alegou não ser parte legítima para a demanda e sustentou a legalidade de todo o procedimento.

É o relatório mais do que resumido. Passo a fundamentar minha decisão.

2. Fundamentação

Os autores populares parecem ter razão ao pedirem a suspensão do procedimento de venda daqueles ativos.

Por se tratar de bens de ente integrante da Administração Pública indireta, há a necessidade de serem observados os princípios do art. 37 da Constituição Federal de 1988 – CF/88, especialmente o da legalidade, publicidade e eficiência.

Numa análise superficial, parece que o procedimento adotado pela Petrobras, ainda que fundado em decreto regulamentar, não atende àquelas três diretrizes republicanas, pois a empresa não comprovou ter havido ampla publicidade da oferta daqueles ativos para venda, o que certamente atrairia mais interessados e poderia determinar a elevação do preço.

Além disso, não parece eficiente se ter desembolsado enorme soma na construção de dois empreendimentos de longo prazo e pretender deles se desfazer em tão pouco tempo (pelo que se pode aferir superficialmente, as empresas têm menos de dez anos de instalação).

Ora, é notório que empreendimentos industriais levam anos para que haja retorno do capital investido. E se levarmos em conta a queda abrupta dos preços do petróleo desde 2010, que caiu de U$ 120 por barril para U$ 30, haveria ainda mais demora para se obter de volta o capital investido.
Por outro lado, é no mínimo temerário vender ativos patrimoniais em momentos de crise econômica, em razão da depreciação que eles sofrerão por conta da situação de baixa do mercado, especialmente no caso de ativos da área do petróleo, produto estratégico para qualquer país, por ser o insumo básico da maioria esmagadora das demais indústrias.

Ainda que se possa alegar que se devem ser levados em conta os riscos do negócio e a dinâmica própria das operações empresariais, não me parece de acordo com a eficiência liquidar ativos tão caros — seja do ponto de vista econômico seja do ponto de vista estratégico — açodadamente e sem que se busque o melhor preço e a melhor oportunidade.

Especialmente no caso da Petrobrás, há ainda o fato dela ser sociedade de economia mista e a União poder fazer aportes de capital se necessário, para eventual socorro à companhia, o que justificaria maior prudência na venda de patrimônio.

Por outro lado, não se pode deixar de levar em conta o impacto que a alienação de tais ativos pode vir a ter na cadeia produtiva instalada no mesmo local, bem como nos empregos diretos e indiretos ali existentes, pois se a União pode bancar a manutenção de determinadas operações da companhia por questões de política econômica, como já o fez em passado recente, uma empresa estrangeira, como a que se apresenta como interessada na aquisição, pode simplesmente fechar as duas fábricas, com prejuízos ainda não estimados para o país, o Estado em que estão localizados e, o mais importante, para as pessoas ali empregadas direta ou indiretamente.

Há de se destacar que, se o negócio fosse tão ruim como defende a Petrobrás, não haveria interessado em sua compra num momento de notória crise mundial do setor petrolífero, nem haveria a necessidade de tamanha urgência na alienação.

Sobre a legitimidade da ANP, parece que ela está presente, pois como agência reguladora do setor, ela deve ser chamada a intervir sempre que houver discussão judicial sobre questões afetas ao seu conjunto de atribuições, inclusive por conta de sua experiência técnica.

3. Decisão

Amparado em tais razões, defiro a liminar requerida e determino à Petrobrás S/A que suspenda a alienação da Companhia Petroquímica de Pernambuco (Petroquímica SUAPE) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) em relação a cada umas das empresas, em prejuízo de outras sanções, inclusive de ordem criminal.

Intime-se a Petrobras com urgência para cumprir a decisão liminar.

Citem-se os réus para apresentar respostas no prazo de 15 (quinze) dias.

Intime-se a União para dizer se tem interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.

Intime-se o MPF para ter ciência de todos os termos do processo e para nele intervir como fiscal da lei.

Intimações necessárias.

Marcos Antonio Garapa de Carvalho
Juiz Federal da 3ª Relatoria da Turma Recursal/SJSE,
no exercício da titularidade da 2ª Vara.
(Ato nº. 615/2016-CR)

PS do Viomundo: A Petrobras vendeu as duas empresas à mexicana Alpek por U$ 385 milhões, sujeitos a “ajustes” (dívidas, inclusive). Sem licitação. Pedro Parente, o presidente da empresa, foi escalado pelos tucanos para desossar a estatal na gestão Temer, um fatiamento que inclui o pré-sal. Petróleo, como diria FHC, é coisa do passado! A Shell, a BP e a Exxon Mobil são empresas integradas, mas segundo o senador José Serra a Petrobras deve se concentrar em furar poço e deixar assuntos “estratégicos” para quem é do ramo. O Pentágono, por exemplo…

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sábado, 7 de janeiro de 2017

Política - O presidiário que preocupa Temer não está em Manaus ou Roraima, mas em Curitiba


Por Fernando Brito, em seu blog - Ficamos sabendo, pela reportagem de Itamar Garcez, no site Os Divergentes, que  o advogado Renato Oliveira Ramos, “ligado à Casa Civil da Presidência da República” ( leia-se: Eliseu Padilha, o Primo) esteve duas vezes em visita a Eduardo Cunha na prisão, em Curitiba.


Ele especula que a visita seria para sondar “a respeito de uma eventual delação do aliado” de Michel Temer.

É simplesmente escandaloso que isso esteja passando nas barbas da imprensa brasileira, até porque os primeiros “ganchos” que Cunha soltou, nas perguntas à “testemunha” Michel Temer, censuradas  por Sérgio Moro, se cravaram firmemente na verdade e levaram à exoneração de seu amigo e cúmplice político José Yunes, da cozinha presidencial.

Por isso, Garcez afirma que…

“o preso que mais amedronta o Palácio do Planalto está em Pinhais (PR), a 2.742 km ao sul da capital do Amazonas. Lá está Eduardo Cunha, preso que, sozinho, apavora mais do que os chefes de quadrilha encarcerados nas masmorras brasileiras.”

O que leva a gente a pensar por que a Força Tarefa (leia-se novamente a tradução: Rodrigo Janot) que negocia toda e qualquer delação premiada se mostra tão avessa a negociar a de Cunha. Até porque ela sai barato, com simples garantias de que sua mulher (Deus meu, como é abjeto falar em uma negociação judicial assim) ficará fora da cadeia.

Não é só no presídio – ou pelo menos não só neles – que a guerra das facções se desenrola.

Nas do golpe, também.

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domingo, 1 de janeiro de 2017

7 Fatos que marcaram o ano de 2016

1 - Política em convulsão -  O ano foi visceralmente político, com acontecimentos em ritmo alucinante. Escândalos, impeachment, novo governo também atingido por denúncias e medidas impopulares. O novo ano já começa em crise. O juiz Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, foi novamente personagem destacado do ano. Mas, se despontou como herói nacional em 2014, viu-se questionado como nunca em 2016. Da divulgação de diálogos de investigados às mostras de intimidade com suspeitos.

Sérgio Moro-Operação Lava jato

2 - Sob a marca da tragédia - Quando vivia o melhor momento de sua história, o time de futebol da Chapecoense, de Santa Catarina, protagonizou a maior tragédia da história do futebol brasileiro. O avião que levava a equipe para a disputa da final da Copa Sul-Americana ficou sem combustível e chocou-se contra montanha. Morreram 71 pessoas. Seis sobreviveram. Foi também a maior tragédia da história da imprensa no Brasil: 20 jornalistas morreram. Desastre causou comoção mundial.

menino-comoção-Chapecoense

3 - Mundo em mutação - O magnata, bilionário e apresentador de reality shows Donald Trump venceu a eleição dos Estados Unidos e, neste começo de 2017, vai se tornar o homem mais poderoso do planeta. O sucessor de Barack Obama tem ideias controversas e promete ser duro em relação a imigrantes, aponta para política externa ainda mais agressiva do que é a tradição de Washington. Chega ao poder em momento delicado da geopolítica mundial, após o Reino Unido aprovar em plebiscito a saída da União Europeia.

Donald Trump-presidente-EUA

4 - Justiça à venda - Em escândalo que ecoou pelo Brasil, desembargadores cearenses foram levados para depor na Polícia Federal e afastados das funções, acusados de vender liminares. Francisco Pedrosa, Sérgia Miranda, Valdsen Pereira (aposentado), além de 14 advogados, foram levados a depor sobre o suposto esquema. Sob investigação em outra fase da operação, o desembargador Carlos Feitosa está afastado desde 2015 e foi denunciado este ano pela Procuradoria Geral da República.

desembargadores-TJ-Ceará

5 - A vida com menos água - O quinto ano consecutivo de seca marcou a chegada do impacto da estiagem para a população de Fortaleza. Até então, os efeitos só eram percebidos no Interior. Desde dezembro de 2015, passou a haver metas de redução de consumo, sob pena de taxação de 120% sobre o excedente. A economia deveria ser de 10% a princípio e depois passou a 20%. O consumo caiu, mas nunca alcançou os 10% da meta original. Se não chover, situação se agravará em 2017.

estiagem-Caatiga

6 - Força política emergente - Novos atores e expressões políticas ganharam corpo. As ocupações de escola começaram no fim de 2015, em São Paulo, contra o fechamento de escolas públicas estaduais. Violenta repressão policial deu visibilidade maior ao movimento. Protestos do tipo se espelharam pelo Brasil, em ondas. No Ceará, dezenas de escolas foram ocupadas no primeiro semestre, por melhorias na estrutura, na merenda e transporte escolar. No segundo semestre, mais ocupações, contra a reforma do ensino médio e o ajuste fiscal. Novos atores e formas de mobilização que desafiam a capacidade de diálogo dos governos.

ocupações-escolas estaduais

7 - Ano de epidemias - O Ceará chegou a dezembro com um em cada quatro municípios cearenses em situação de alerta ou risco de surto de dengue, chikungunya e zika. Os casos de dengue tiveram queda em relação a 2015, mas continuaram em níveis elevados. Houve 27 mortes confirmadas por dengue e 18 por chikungunya. Em relação à microcefalia, o surto do fim de 2015 prosseguiu no primeiro semestre, mas perdeu intensidade principalmente a partir de maio. Ações neste fim de ano procuram prevenir epidemia em 2017.

alerta-epedemia-Ceará

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Fonte: Jornal de Hoje/O Povo online

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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Hoje endeusados, procuradores e MP eram satanizados pela mídia nos anos FHC

No DCM, por Kiko Nogueira - "Houve um tempo em que procuradores, promotores e juízes de primeira instância não eram endeusados automaticamente. Eram os anos FHC. 2016 ficará marcado, entre outras coisas, pela ascensão de homens como Deltan Dallagnol ao estrelato. Rodrigo Aguiar escreveu um posto sobre a era em que os deltans tinham vida dura."


"Se a indignação corrente contra casos de corrupção – a maioria ainda baseada em precárias denúncias de meliantes, barcos de lata e pedalinhos infantis – é seletiva, por que a memória não seria?

No início dos anos 2000, o procurador federal Luiz Francisco de Souza atazanava tucanos ligados ao presidente FHC.

Era RIDICULARIZADO pela chamada grande imprensa: um falso paladino, falso asceta (dirigia um fusca 1985) e petista. Tratamento não apenas diferente, mas CONTRÁRIO ao recebido pelos procuradores da operação lava jato.

O jornal O Globo era o mais preocupado com a — cito um editorial — “ofensiva contra a imagem do próprio presidente da República“.

Ao analisar ações de membros do MPF que se aproximavam do gabinete presidencial, o mesmo editorial dizia ser “incorreto que se confundissem INDÍCIOS COM PROVAS, possibilidades com certezas e, acima de tudo, DESEJOS COM FATOS“.

Os “desejos“, no caso, seriam as motivações político-partidárias do procurador. O Globo pedia calma. Estava correto.

Agora, encontre esse bom senso em quaisquer edições globais nos últimos anos.

O editorial é do dia 15 de agosto de 2000.

Segue (1) uma versão dele, na íntegra.




E (2) um trecho destacado, que me parece uma das maiores pérolas do esquecimento brutal que acometeu os outrora SENSATOS editorialistas de O Globo.

Sei que caixa alta parece grito, mas é necessário, creiam neste perplexo postante.



Ao criticar um procurador federal por excessos que estavam turvando a imagem do presidente, o Globo, em sua nobre página de opinião, naquele ancestral agosto, PUBLICOU isso:

” (…) o interesse público pede principalmente algo bastante elementar: que guardem suas denúncias PARA O FIM DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO E NÃO AS ALARDEIEM NO INÍCIO, QUANDO SÃO AINDA SUSPEITAS.”

O editorial chega a sugerir uma revisão nas prerrogativas do Ministério Público garantidas na Constituição de 1988. E encerra com um galante FH falando à já notável repórter Mirian Leitão. Vale a pena a leitura, basta colar as colunas.

Dito isto, lido o editorial, te pergunto: QUE TAL?"

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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

O condenado Alberto Youssef: um homem rico de volta ao gozo da vida

“O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros”, diz Janio de Freitas ao falar sobre Alberto Youssef, o doleiro traficante de riquezas adquiridas ilegalmente. Youssef, era um dos principais condutores das propinas recebidas no escândalo de corrupção da Petrobras, envolvendo políticos de vários partidos e grandes empresários. Preso pela Polícia Federal na Operação Lava jato e condenado a viver mais de cem anos atrás das grades, o criminoso profissional teve a pena reduzida para quatro meses de prisão domiciliar, antes de se  tornar um homem livre.

Youssef, que operava há muito tempo no mercado negro da lavagem de dinheiro sujo, e esquecido pela justiça até o advento da Operação Lava jato, agora foi premiado pela delação premiada. Entregou vários figurões do poder público e privado de todos os matizes, incluindo àqueles que “não vinham ao caso”, e está de volta ao pleno gozo da vida. Poderá desfrutar confortavelmente da riqueza que acumulou através dos vários crimes que praticou  ao longo da sua vida.

Contribuição de Youssef para devastar PT foi substanciosa, à altura de pacto

Por Janio de Freitas , na Folha


É um homem rico. Especialista em lidar com dinheiro alto, próprio e alheio, na obscuridade de canais secretos, é natural o seu silêncio sobre a dimensão da sua riqueza.

Os indícios são suficientes. E a verdade é que ninguém cuidou de identificá-la, em um pacto de interesses entre quem deveria fazê-lo e aquela espécie de Ali Babá que tem atuado, ao longo da vida, com muitas vezes mais do que os 40 da lenda de seus antepassados.

Esse homem rico teria muito o que contar, até para que o Brasil colaborasse com esforços de países mais sérios sobre a especialidade do nosso herói. Mais não disse nem lhe foi perguntado, no entanto, além da missão de um só alvo que seus inquiridores se deram. Ou receberam, de dentro ou de fora.

Por isso, dada por satisfeita a lenta curiosidade que se espichou por dois anos e oito meses, o homem rico volta hoje ao gozo da vida, que para isso lhe tem servido a riqueza.

Alberto Youssef, a rigor, não poderia voltar agora aos seus ambientes. Na grande bandalheira feita por meio do Banestado, do Paraná, cuja apuração e punição nunca chegou ao verdadeiro fim, Youssef recebeu o prêmio de uma delação privilegiada que, porém, significava o compromisso de não voltar ao crime. Ou perderia aquele e qualquer outro benefício futuro.

Delinquente desde a adolescência, Alberto Youssef logo voltaria ao tráfico, pelo menos de dinheiro. Preso outra vez, não poderia ver repetido o privilégio que já traíra. Mas recebeu-o do mesmo Sergio Moro.

Sua contribuição para devastar a Petrobras do pré-sal, o PT e Lula foi substanciosa, sem dúvida. À altura de um pacto. Todos os contribuintes para essa missão vão recebendo o seu prêmio de liberdade e reencontro da vida afortunada. Nenhum é de classe social/econômica desprivilegiada. O que torna ridícula a ideia propagada de que a operação que os incomodou traz ao Brasil a inovação de uma Justiça sem olhares diferenciados para as classes.

Ao contrário, são processos em que um artifício privilegia com a liberdade fácil os implicados da classe social/econômica imune ao que chama, para os de outras classes, de "rigores da lei". O crime não compensa para uns, mas continua compensando para outros.

Com Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro (OAS) o que se passa é a resposta à maior resistência de ambos às formas de coerção –nenhuma moralmente legítima– para entregarem o que faz jus ao prêmio. O mesmo que se passa com outros alheios a delações. O conceito de privilégio está arraigado também na concepção de moralidade judicial que conduz a "nova fase" do Brasil.

Procuradores dessa "operação" correram agora à Câmara, para pressionar o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni a retirar, em um relatório seu, a extensão a juízes e procuradores da possibilidade de processo por crime de responsabilidade.

Contra a sua impunidade por abusos ("excessos de boa-fé", dizem) não aceitam nem as restrições que valem para os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

Seria muito esperar que Lorenzoni se fizesse notado, não mais pela deseducação de chupar chimarrão em plenário, mas por não ceder à pressão para mais privilégios. E manter no projeto um equilíbrio de justiça. Como deputado do DEM, ele sabe quem faz as coisas compensarem ou não.

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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Mídia brasileira aciona Justiça para tirar do ar sites estrangeiros

Via: Pragmatismo Político - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na última quinta-feira (27) que a Associação Nacional de Jornais (ANJ), representante das empresas do setor, entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.613, reivindicando que portais de notícias tenham de respeitar a mesma regra de limite de participação do capital estrangeiro – de até 30% – aplicada a jornais, revistas, rádios e televisões.


A medida pode colocar na ilegalidade a atuação de portais estrangeiros que atuam com equipes brasileiras produzindo conteúdo sobre o país, como a BBC Brasil, o El País, o DW e o The Intercept.
A Lei Federal 10.610, de 2002, define que “a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total” e só poderá ser realizada por “intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no país”.

A ANJ quer que o STF considere que a expressão “empresas jornalísticas” inclua os veículos de comunicação constituídos unicamente na internet.

“A internet tem um potencial multiplicador de informação muito maior do que os tradicionais meios de comunicação, porque todo conteúdo pode ser imediatamente compartilhado e replicado em blogs, redes sociais etc. e ser repercutido por dias ou meses, por meio de comentários, novos compartilhamentos e afins. Essa realidade justifica, com ainda maior razão, a preocupação de que as notícias dirigidas ao público brasileiro preservem os valores e a cultura nacional, respeitem a soberania nacional e possam ensejar a responsabilização da empresa e de seus responsáveis, nos casos de violação a direitos subjetivos”, argumentou a associação.

A entidade defende que o modelo de negócios de veículos de comunicação estrangeiros deve seguir o exemplo da parceria entre os jornais Valor Econômico, brasileiro, e The Wall Street Journal, dos Estados Unidos.

“O jornal brasileiro possui em seu portal eletrônico uma seção exclusiva com notícias do jornal estrangeiro, traduzidas para o Português e disponibilizadas para o público brasileiro. As notícias produzidas pelo jornal americano, disponibilizadas por meio da referida parceria, passam pelo crivo editorial da empresa jornalística brasileira, que decide se elas são relevantes, ou não, para o público brasileiro, sem interferir em seu conteúdo”, defendeu.

No entanto, o parágrafo 3º do artigo 222 da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional 36/2002, definiu que os meios eletrônicos de comunicação social, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, devem ser regidos por lei específica, que observe os princípios enunciados no artigo 221 da Carta Magna.

Esse entendimento já foi reafirmado pelo Conselho Institucional Ministério Público Federal, em inquérito civil sobre o mesmo tema proposta pela ANJ na ação de inconstitucionalidade. O conselho decidiu que os portais de notícias não estariam sujeitos às regras do artigo 222 do texto constitucional.

A ADI ainda está em fase de instrução e tem como relator o ministro Celso de Mello.

RBA

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