Jovem Pan terá que indenizar advogado Cristiano Zanin por danos morais
Por Rafa Santos, no Conjur: O resultado do exercício da liberdade de imprensa e de expressão não pode ser a ocorrência de atos ilícitos, como injúrias, difamações, calúnias e discriminações. Esse foi o entendimento da juíza Flávia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível, da Comarca de São Paulo, para condenar a rádio Jovem Pan a indenizar o advogado Cristiano Zanin em R$ 50 mil, por danos morais.
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